Coluna

TRF1 nega a médico sem habilitação no Brasil para integrar Mais Médicos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 15 de agosto de 2023
Federação PT, PCdoB e PV se reúne com PSB, Rede e PSOL nesta 4ª
Federação PT, PCdoB e PV se reúne com PSB, Rede e PSOL nesta 4ª (Foto: Câmara de Goiânia)

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TF1) negou a apelação de um médico contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de reintegração ao Programa Mais Médicos. De acordo com os autos, ele pretendia ser admitido no chamamento público que incluiu apenas médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diplomas revalidados no Brasil, sem, no entanto, estar habilitado para exercer a Medicina no País. Ao examinar a apelação, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que o Programa Mais Médicos permite a participação de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País (incluindo aposentados), brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercer a Medicina no exterior e estrangeiros habilitados para a prática médica no exterior. A magistrada sustentou que os critérios de seleção do MS estão de acordo com as normas brasileiras, pois a prática da Medicina no País exige um diploma válido, emitido por uma universidade brasileira ou revalidado no exterior. Portanto, a aceitação de profissionais formados no exterior, brasileiros ou estrangeiros, sem diploma revalidado no Brasil, é uma exceção legal permitida em casos de carência de médicos em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), motivo pelo qual o poder público emitiu editais específicos para profissionais estrangeiros conhecidos como intercambistas e brasileiros sem diploma válido no Brasil, o que não foi o caso do edital contestado pelo recorrente.

Descumprimento de cotas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma empresa de alimentação contra condenação de R$ 100 mil por descumprir a cota legal de contratação de aprendizes. Segundo o colegiado, o critério adotado para a base de cálculo deve ser o número de empregados vinculados ao CNPJ da empresa, e não aos estabelecimentos para os quais ela presta serviços. Segundo o artigo 429 da CLT, as empresas de qualquer natureza são obrigadas a contratar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes entre 5% a 15%, com idade entre 14 e 24 anos. 

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Sem acessar a internet

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva de uma jornalista e blogueira pela proibição de utilizar a internet. Ela é acusada de crimes contra a honra de uma juíza. A profissional, presa em julho, é acusada da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Ela teria utilizado seu canal no YouTube para acusar uma juíza de ligação com fraudes envolvendo a empresa de mineração Braskem e para proferir outras ofensas contra a honra da magistrada.

Câmara dos Deputados aprova PL que reformula a Lei de Cotas

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5384/20 que reformula a Lei de Cotas no ensino federal. A proposta será enviada ao Senado. Entre outros pontos, o texto diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. O projeto foi aprovado na forma de substitutivo. Segundo o texto, a avaliação do sistema de cotas deverá continuar a ocorrer a cada dez anos e os integrantes de quilombos também poderão acessar o ensino federal por meio dessa reserva. O substitutivo estabelece um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas, etc.), eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo dentro da cota global de 50%.

Câmara de Goiânia aprova PL sobre saúde mental dos agentes de segurança

A Câmara aprovou, em definitivo, projeto institui o Programa de Cuidados com a Saúde Mental dos Profissionais de Segurança Pública. Caso a proposta seja sancionada pelo prefeito, os trabalhadores poderão receber atendimento gratuito por meio de parcerias com estagiários do curso de Psicologia, supervisionados por professores.

Rápidas

3ª Turma do STJ – A citação judicial feita por Whatsapp, apesar de não prevista em lei, pode ser validada se cumprir sua finalidade: se a informação acerca da existência da ação for efetivamente entregue ao receptor por meio de conteúdo límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida.