Coluna

Para TRF1, cargo de Fiscal de Atividade Urbana é incompatível com a advocacia

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 01 de março de 2024

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que um servidor ocupante do cargo de Fiscal de atividades Urbanas da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) exerce atividade incompatível com a advocacia e negou o pedido de inscrição de um requerente no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal. o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, destacou que de acordo com as atribuições elencadas no art. 2º e no art. 5º da Lei Distrital n° 2.706/2001, que rege o cargo de Fiscal de Atividades Urbanas – Especialidade Atividades Econômicas, no âmbito do Distrito Federal, as funções se relacionam, de forma direta ou indiretamente, com a atividade policial, tendo em vista que se amoldam com as definições de poder de polícia administrativo, pois, limitam e disciplinam direito, interesse ou liberdade, bem como regulam a prática de ato ou de abstenção de fato. Para o magistrado, “resta, portanto, evidenciada a incompatibilidade do cargo de Fiscal de Atividades Urbanas com o exercício da advocacia, nos termos do artigo 28, V e VII, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista que, dentre as atribuições do cargo está o exercício de polícia administrativa e a execução das funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência”. Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação acompanhando o voto do relator.Saúde mental O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental (PL 4.358/2023). O certificado será concedido por comissão nomeada pelo governo federal, que será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa com as referidas diretrizes, entre elas a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas.Demagogia ideológica O Projeto de Lei (PL) 3779/23 acaba com a possibilidade de o investigado em ação penal destinar prestação pecuniária a entidades públicas ou de interesse social. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Penal e a Lei dos Juizados Especiais. O valor varia entre um e 360 salários mínimos e é pago em acordo para evitar uma condenação maior. Para o autor do PL, objetivo é impedir que os valores pagos a entidades acabem financiando ações político-ideológicas, afastando-se do real sentido da indenização.STJ responsabiliza banco por golpe através de celular roubado O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua Terceira Turma, decidiu que, na hipótese de roubo do aparelho celular, a instituição financeira responde pelos danos decorrentes de transações realizadas por terceiro por meio do aplicativo do banco após a comunicação do fato. Segundo o colegiado, o ato praticado pela pessoa que roubou o celular não se caracteriza como fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, nos termos do artigo 14, parágrafo 1°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele espera, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se pressupõem, e a época em que foi fornecido. Segundo a relatora, “É dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar a prática de delitos”.Ministro Fachin nega extradição de russo suspeito de espionagem no Brasil O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para que fosse determinada a entrega imediata de um cidadão russo ao seu país de origem. Ele é investigado em procedimentos criminais tanto no Brasil como na Rússia. Fachin salientou que a análise feita pelo STF em relação à extradição se restringe aos aspectos de legalidade, não cabendo à Corte implementar a entrega do estrangeiro, pois tal medida é prerrogativa exclusiva do presidente da República.Rápidas 12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP – pequena quantidade de droga e reduzido potencial ofensivo da maior parte apreendida torna o crime de tráfico privilegiado, diminuindo-se a pena de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto para 1 ano e 8 meses em regime aberto, mais multa, substituindo-se a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade e outra multa.