Coluna

STJ isenta de tarifas remessas ao exterior para pagamento de pensão alimentícia

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 29 de fevereiro de 2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que estão isentas de tarifas bancárias as remessas ao exterior de valores relativos ao pagamento de pensão alimentícia, fixadas judicialmente. O colegiado entendeu que a isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro para despesas judiciais deve incidir também sobre as tarifas bancárias exigidas em tais operações. Para o relator, ministro Humberto Martins, a cobrança de tarifas para envio de verba alimentar ao exterior representa um obstáculo à concretização do direito aos alimentos. Martins afirmou que a interpretação literal da Convenção de Nova York pode levar à conclusão de que a isenção de despesas mencionada em seu artigo IX se refere exclusivamente aos trâmites judiciais, mas o objetivo dessa dispensa é “facilitar a obtenção de alimentos, e não apenas a propositura de uma ação de alimentos”. Segundo o ministro, a isenção deve compreender todos os procedimentos necessários à efetivação da decisão judicial, estendendo-se às tarifas do serviço bancário de remessa de valores para o exterior. Ele invocou precedentes do STJ segundo os quais o benefício da justiça gratuita também alcança os atos extrajudiciais indispensáveis à efetividade da prestação jurisdicional, como a obtenção de certidões de imóveis para ajuizamento da ação ou as providências necessárias à execução da sentença.

Furto de combustível da Marinha

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um capitão-de-corveta da Marinha, oficial superior da força naval do país, equivalente a major do Exército, por furtar mais de 118 mil litros de óleo combustível de um navio. O ministro general de Exército Odilson Sampaio Benzi, que decidiu mudar o entendimento da primeira instância e condenou os réus. “O próprio réu confessou que resolveu retirar essa quantidade de combustível de forma sorrateira porque visava preservar a carreira dos superiores, não queria escândalos”, completou o magistrado.

Continua após a publicidade

Abatimento no Fies

O Projeto de Lei 368/24 inclui as pessoas formadas em Direito que prestarem serviços às Defensorias Públicas da União e dos estados entre os que podem se beneficiar com o abatimento no saldo devedor junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).  texto é analisado pela Câmara dos Deputados e acrescenta a medida na lei que regulamenta o fundo. A prestação de serviços pelos graduados em Direito terá de ser feita de forma não remunerada, por uma jornada mínima de oito horas semanais.

STF nega pedido de trancamento de ação penal contra advogado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para encerrar ação penal aberta contra um advogado acusado dos crimes de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro. Em acordo de colaboração premiada, um colaborador revelou que efetuou repasses de valores a advogados com o objetivo de comprar decisões de magistrados vinculados ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Ao receber a denúncia, o TRF-5 afastou o crime de corrupção ativa e manteve a acusação pelos delitos de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro. Essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, o julgamento do habeas corpus começou em sessão virtual, quando o ministro Luiz Fux (relator) votou pelo arquivamento da ação penal por ausência de justa causa. Na ocasião, ele foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin. A seu ver, foram questionadas atividades normais na advocacia, como a visita do advogado ao tribunal e troca de mensagens entre o cliente e o advogado. Já a ministra Cármen Lúcia abriu divergência ao votar contra a concessão do HC.

TSE regulamenta IA em propagandas eleitorais nas próximas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024. A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.

Rápidas

TSE – Nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Não cabe, portanto, candidatura feminina única para cargos de vereador ou deputado.