Coluna

Para TRF1, é preciso o dolo para haver ato de improbidade administrativa

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 10 de novembro de 2023

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que exercício da função de diretor de órgão ou entidade sem comprovação de ato doloso afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. O relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Marllon Sousa, verificou que houve omissão do juízo na apreciação do pedido de prova. Todavia, a análise do processo demonstra que naquela oportunidade a prova de perícia grafotécnica ainda não havia sido produzida. Além do mais, disse que a absolvição pela seara penal foi concluída pela insuficiência de provas para justificar sua condenação. Sobre os outros recursos apresentados pelo apelante, o magistrado observou que o estatuto da associação não previa a figura do diretor, mas que parte dos campos das AIHs era preenchida pela administração da entidade, sendo encargo dos profissionais da saúde incumbidos dos atendimentos – como o apelante – realizar o lançamento das informações técnicas médicas. Desse modo, entende-se que é plenamente admissível o seu desconhecimento sobre a utilização de seus dados pessoais em formulários oficiais que exigem tal informação. Entretanto, observa-se que, no mínimo, ele foi conivente com a fraude, uma vez que o CPF informado era o seu. Dessa forma, o relator destacou: “O dolo específico exigido pelas disposições da Lei nº 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.230/21, requer a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11, todos desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente (art. 1º, § 2º, da LIA). O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.

Violência no campo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena grupo de trabalho que busca medidas de reparação, de conscientização e de combate à impunidade para a violência no campo. A reunião marcou o início do cumprimento de parte das determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que condenou o Brasil por omissão no caso do assassinato do advogado Gabriel Sales Pimenta, em 1982, na cidade de Marabá (PA). O encontro uniu representantes dos poderes Judiciário e Executivo (federal e estadual), além da sociedade civil e outras organizações ligadas à luta pelos direitos humanos.

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Meia-entrada

Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede aos integrantes de órgãos de segurança pública o benefício da meia-entrada mediante a apresentação da carteira de identidade funcional. O substitutivo insere dispositivo na Lei 12.933/13, que determina desconto de 50% no preço dos ingressos de eventos artísticos, culturais e esportivos para estudantes, pessoas idosas e com deficiência e jovens carentes de 15 a 29 anos. A meia-entrada será assegurada em até 40% do total de bilhetes disponíveis.

CNJ suspende ato do TJGO e determina retorno de desembargador afastado

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu suspender ato do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que determinou o afastamento cautelar do desembargador Adriano Robert Linhares Camargo. Segundo o corregedor nacional, a manifestação do desembargador se deu no calor dos debates em sessão de julgamento criminal em que se discutia exatamente os procedimentos policiais. “A independência funcional do magistrado é pedra de toque do Estado Democrático de Direito, assim como o livre convencimento motivado, devendo os magistrados fundamentar as suas decisões a partir da análise do caso concreto e das provas apresentadas, obedecidos os limites constitucionais”, destacou Salomão na decisão. Além do retorno de Adriano Robert Linhares Camargo ao cargo, a decisão avocou o processo aberto pelo TJGO, conforme previsão do artigo 79 e parágrafo do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, foi designada ainda audiência de mediação, na Corregedoria Nacional de Justiça, com a presença do desembargador e do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Carlos Alberto França.

Câmara de Goiânia aprova novo Código de Posturas

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em definitivo o novo Código de Posturas de Goiânia, projeto enviado pelo Executivo que regula o funcionamento da cidade. A matéria foi aprovada com emendas sugeridas por parlamentares, como a que permite ao comércio abrir as portas em qualquer horário, desde que a legislação trabalhista seja respeitada, e a que regulamenta o funcionamento de casas noturnas.

Rápidas

Súmula 664 do STJ – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.