Coluna

TRF1 corrige um antigo problema em caso de pena de perdimento de bens

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 09 de novembro de 2023

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não é aplicável a pena de perdimento de bens quando há desproporcionalidade entre o valor do veículo apreendido e o das mercadorias nele transportadas irregularmente importadas. Segundo o relator do caso, desembargador federal Hercules Fajoses, em observância ao Decreto nº 6.759/2009 que regulamenta a fiscalização, o controle e a tributação das atividades aduaneiras, a pena de perda de bem em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ocorre quando o veículo conduzir mercadoria sujeita à perda, se pertencente ao responsável, por infração punível com essa penalidade. Na ocasião, a Secretaria da Receita Federal lavrou auto de infração de 50 litros de gasolina de origem venezuelana transportada no veículo. Ao proprietário do carro foi determinada a pena de perdimento. Entretanto, o desembargador verificou que o automóvel retido equivale a um valor consideravelmente maior que o da mercadoria. Assim, o magistrado votou no sentido de dar provimento à apelação para afastar a perda do veículo e determinar a restituição da posse e propriedade do referido bem ao proprietário, uma vez que é desproporcional a sanção administrativa ao comparar o valor da mercadoria sujeita à pena de perdimento e o valor consideravelmente maior do veículo transportador.Candidatas gestantes A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto que regula a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes e puérperas em concurso público. A iniciativa determina que candidatas gestantes podem solicitar a realização de exames físicos fora das datas previstas nos editais de concursos públicos. Para o adiamento dos testes não faz diferença se a gestação começou antes ou depois do início dos certames. O tempo de gravidez, a condição física e clínica da concorrente, o grau de esforço e o local de realização do exame também não interferem na remarcação.Afastamento de prefeitos A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual o afastamento cautelar de titular de mandato eletivo só poderá ser determinado por órgão judicial colegiado. Será mantida a regra vigente pela qual o afastamento do titular de mandato eletivo será de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. A versão original do projeto de lei foi apresentada por uma comissão temporária do Senado que tratou de reforma política. A ideia do colegiado foi impedir que um juiz de primeira instância possa, sozinho, afastar o prefeito do cargo.TST valida acordo que prevê trabalho ao sábado para obtenção de folga no Natal A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que validou acordos individuais de duas confecções de Sergipe que previam o trabalho em 11 sábados de 2010 para concessão de folga na semana do Natal e do Ano Novo. Para a Justiça do Trabalho, o caso não é de banco de horas, mas de trabalho em dias específicos para compensação em um período favorável aos empregados. ara o relator do recurso de revista do MPT, ministro Augusto César, a modalidade de compensação por banco de horas não se confunde com a pactuação individual. No caso, os acordos individuais previam, de forma pontual, que os empregados trabalhariam aos sábados, por um curto período de tempo, para que as folgas correspondentes ocorressem na época do Natal. “Em outras palavras, a compensação tinha um objetivo específico e trazia vantagens aos empregados”, concluiu.Desembargador é eleito para a Academia Goianiense de Letras O presidente da Comissão de Memória e Cultura do TJGO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, é o novo ocupante da Cadeira número 19 da Academia Goianiense de Letras. Luiz Cláudio Veiga Braga ressaltou o seu contentamento com “a significativa ocasião, constituindo destacada página da minha existência terrena, realce único do indigente histórico de vida, a ser brandido como troféu da inesperada e almejada conquista”.Rápidas STF – A separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico, devendo ser preservado o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratarem de atos jurídicos perfeitos.