Coluna

PL cria regime específico de recuperação de cooperativas

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 06 de agosto de 2022

O Projeto de Lei 815/22 cria um regime específico de recuperação judicial e extrajudicial para as cooperativas (exceto as de crédito, reguladas pelo Banco Central). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Cooperativismo. O objetivo é preservar a atividade econômica das cooperativas. Ele afirma que as cooperativas estão hoje desprotegidas, pois não foram abrangidas no regime de insolvência da Lei de Falências. Para marcar a diferença com o regime das empresas, o projeto utiliza os termos reorganização judicial e reorganização extrajudicial. A proposta traz regras sobre adesão ao regime, prazos de pagamento das dívidas, Plano de Reorganização e medidas voltadas à transparência das contas das cooperativas. O texto também prevê o parcelamento de dívidas tributárias, com a possibilidade de transação, para as cooperativas que optarem pela modalidade judicial. Pelo projeto, a cooperativa deverá aprovar em assembleia geral, com voto de pelo menos de 2/3 dos sócios presentes, a autorização para a diretoria ou conselho de administração pedir a reorganização na Justiça. O deferimento do pedido suspenderá a execução de todas as dívidas. Assim, ficam sustadas medidas como arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor. Na reorganização extrajudicial a suspensão será convencionada pelas partes. Na judicial, o prazo será definido pelo juiz, por no mínimo 180 dias, prorrogável. O texto admite o ajuizamento de tutela provisória para preservar os ativos da cooperativa nos 15 dias anteriores à homologação judicial da reorganização.

            Vaqueiro é atividade de risco

            A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade de um fazendeiro pelos danos sofridos por um vaqueiro que caiu da montaria durante o manejo de gado em uma fazenda. Para o colegiado, trata-se de atividade de risco, e a responsabilização do empregador pelo acidente de trabalho independe de culpa. A queda provocou fratura exposta dos ossos da bacia com lesão do pênis. O acidente gerou sequelas permanentes, como cicatrizes no órgão genital, causando-lhe constrangimento íntimo.

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            Incentivo ao turismo

            Foi sancionada e publicada a Lei Estadual nº 21.509, que trata de incentivo ao desenvolvimento do turismo religioso e espiritual em Goiás. O texto altera o conteúdo da Lei Estadual nº 17.204, de 24 de novembro de 2010, e prevê agora a disponibilização de pesquisas e informações sobre a demanda de oferta turística; incentivo à divulgação das festividades religiosas por meio dos veículos de radiodifusão e internet;incentivo à celebração de convênios e/ou parcerias com entidades governamentais ou não governamentais, que tenham por objetivo a realização de eventos de promoção do turismo religioso e espiritual.

            Senado analisará PL sobre alcance da cobertura dos planos de saúde

            Senado apreciará o projeto de lei que trata da obrigação dos planos de saúde cobrirem tratamentos que não estejam previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 2.033/2022 estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da agência. O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais. No Senado, diversos senadores também apresentaram projetos no mesmo sentido, ou seja, ampliar a cobertura da saúde privada. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS ) vai debater o tema. A proposta tem grande apoio entre os senadores.

            STJ reafirma princípio da presunção de inocência em concursos públicos

            A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que o fato de o candidato responder a inquérito policial, por si só, não o desqualifica para o ingresso em cargo público. A decisão teve como base a tese firmada em repercussão geral pelo STF na qual ficou definido que, “sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

Rápidas

TJMG – A absolvição sumária por crime da competência do Tribunal do Júri não precisa mais ser submetida à análise do segundo grau de jurisdição, uma vez que essa exigência foi tacitamente revogada.