Posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave em execução penal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 506 da repercussão geral, sobre a descriminalização da posse de maconha para consumo pessoal, não afasta a tipificação da conduta como falta grave no âmbito da execução penal. Para o colegiado, a posse de substância entorpecente no presídio compromete a disciplina e influencia negativamente o comportamento de outros detentos, o que justifica sua classificação como falta grave. Ao manter seu entendimento, a ministra Maria Marluce Caldas afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, a caracterização da posse de drogas no interior de presídio como falta disciplinar grave decorre do regime mais rigoroso da execução penal, que impõe ao preso regras específicas de disciplina no ambiente carcerário, distintas daquelas aplicáveis fora da unidade prisional. A magistrada também esclareceu que o entendimento firmado pelo STF no Tema 506 não impede o reconhecimento da infração no âmbito da execução penal. Segundo ela, o juízo de tipicidade penal não se confunde com a verificação de violação às normas administrativas e disciplinares do sistema prisional. Nesse contexto, a relatora apontou que, embora a posse de maconha para uso pessoal não seja mais considerada crime, a conduta permanece ilícita sob o enfoque extrapenal, o que autoriza a aplicação de sanção administrativa, mediante regular processo disciplinar, diante da apreensão da substância no interior do presídio, como ocorreu no caso analisado.
Mulheres nas polícias
Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou projeto que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. A proposta torna obrigatória a reserva de ao menos 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos públicos das carreiras pertencentes ao Susp e cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. Além de proibir a limitação de vagas, a proposta determina a reserva de ao menos 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos públicos das carreiras pertencentes ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Sem cobrar pela água
O Projeto de Lei 841/26 obriga restaurantes, lanchonetes, bares, cafeterias e estabelecimentos similares a fornecer, de graça, água potável filtrada aos clientes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta define “água potável filtrada” como a água distribuída pela rede pública que passe por processo de filtragem capaz de remover impurezas e reduzir o teor de cloro, conforme as normas de saúde. A gratuidade deverá ser informada em local visível e nos cardápios físicos ou eletrônicos.
TRF1 promoveu evento sobre acesso à Justiça de pessoas e povos indígenas
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) promoveu mais uma edição do projeto “Diálogos que Inspiram”. Com o tema “Acesso à Justiça de pessoas e povos indígenas: Diretrizes Práticas para o Judiciário”, o evento foi transmitido pela plataforma Microsoft Teams e teve a condução da juíza federal em auxílio ao TRF1 Raffaela Cassia de Sousa. De acordo com dados do Censo 2022 apresentados por Raffaela Cassia, o Brasil possui quase 1,7 milhão de pessoas autodeclaradas indígenas (0,83% da população nacional), distribuídas em 391 etnias, que falam 295 línguas diferentes. Segundo a palestrante, a atuação institucional deve partir da “consciência de que nós estamos diante de povos culturalmente diferenciados, então vamos ter essas divergências culturais e de entendimentos”.
Alego outorga homenagem a advogados do Entorno do Distrito Federal
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) promoveu sessão solene em homenagem a advogados da região do Entorno do Distrito Federal (DF), com entrega do Certificado do Mérito Legislativo. Iniciativa do deputado Wilde Cambão (UB), o evento foi realizado no Plenário Iris Rezende. Em seu discurso de abertura da solenidade, Wilde Cambão enalteceu o trabalho dos 110 advogados das subseções da OAB-GO dos municípios de Cristalina, Luziânia, Cidade Ocidental, Valparaíso e Novo Gama.
Rápidas
2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe – As garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) impedem que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exija o termo de curatela — documento que nomeia um curador para representar um adulto incapaz — para receber pedidos de benefícios.