Coluna

Prescrição de multa ambiental será tema em Repercussão Geral no STF

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 09 de fevereiro de 2022
Externa Prédio do Congresso Nacional Cúpula da Câmara e do Senado Foto Rodolfo Stuckert Data 07-03-2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é passível de prescrição a execução de sentença, nos casos de condenação criminal por dano ambiental, quando convertida em prestação pecuniária. A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1352872, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.194).No caso em análise, uma pessoa foi condenada a seis meses de detenção por construir indevidamente em uma Área de Proteção Ambiental (APA). A pena foi convertida na obrigação de recuperar a área degradada, retirando o aterro, os muros e suas fundações, construídos nos fundos e na lateral de um terreno em Balneário Barra do Sul (SC). Como o condenado alegou dificuldades financeiras, o Ministério Público Federal (MPF) foi intimado a cumprir a obrigação às custas do devedor.Em manifestação ao Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, explicou que a hipótese tratada nos autos não é abrangida pela tese firmada no RE 654833 (Tema 999), em que a Corte assentou a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental. O que se discute, no caso, é a incidência de prazo prescricional na execução do título executivo oriundo do reconhecimento da obrigação de reparar o dano.A matéria, segundo o relator, transcende os interesses das partes envolvidas na causa e tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois envolve o direito ao meio ambiente equilibrado. Fux também assinalou o potencial impacto da temática em outros casos, tendo em vista tratar-se de direito fundamental de titularidade coletiva e de natureza transgeracional.

            Contra a insensibilidade humana

            O Senado, em sua primeira reunião, irá analisar vetos do presidente Bolsonaro. Um deles diz respeito à distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua. O projeto foi aprovado pelo Senado no ano passado como uma medida de combate à pobreza menstrual  (PL 4.968/2019), mas sofreu veto do presidente da República, Jair Bolsonaro. O dispositivo integrava o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, sancionado e transformado na Lei 14.214, de 2021.

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            Respeito à presunção de inocência

            Em respeito ao princípio da presunção de inocência, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um militar, que responde a processo criminal, matricular-se no estágio de adaptação ao oficialato da Força Aérea Brasileira, do qual foi excluído. O relator do recurso, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que, o entendimento do STT, do STJ e do TRF1 é firme no sentido de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de candidato de concurso público com base em inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

            PEC pretende acabar com excessos de ações insignificantes no STJ

            A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/21 estabelece requisitos de admissibilidade de recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto tramita na Câmara dos Deputados.A proposição impõe, a quem recorre ao STJ, a obrigação de demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A admissibilidade do recurso poderá ser recusada pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno).Pelo texto, haverá presunção de relevância nas ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.Também haverá nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, e outras previstas em lei.

            PL pretende prestigiar alunos com alto desempenho

            O Projeto de Lei 3405/21 autoriza o ingresso em instituição de ensino superior daqueles estudantes com alto desempenho acadêmico que não tenham ainda concluído o ensino médio. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Rápidas

Oportunidade de estágios em Brasília – Vagas de estágio do STM e das Auditorias podem ser acessadas no portal da Universidade Patativa do Assaré.

Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento–O CNJ apresenta avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária no contexto da adoção.