Presidente do STF destaca a necessidade de políticas de inclusão para o autista
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou a importância do mês de abril para a conscientização sobre o autismo e para a reflexão institucional sobre políticas de inclusão. Fachin citou dados recentes para evidenciar a dimensão do tema. Segundo ele, o Censo Demográfico de 2022 identificou cerca de 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro autista no Brasil, presentes em todas as regiões e contextos sociais. Já o Censo Escolar de 2024 registrou mais de 900 mil estudantes autistas na educação básica. Para o ministro, esses números evidenciam o dever de avanço nas políticas públicas e práticas institucionais voltadas à inclusão. Segundo o presidente do STF, esse compromisso encontra fundamento direto na Constituição de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana como um dos pilares da República e impõe ao Estado a remoção de barreiras à participação plena na sociedade. Nesse contexto, ele mencionou decisões da Corte que consolidam esse entendimento, como o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, no qual o Tribunal afirmou o dever de instituições privadas assegurarem a inclusão de estudantes com deficiência por meio de adaptações e sem repasse de custos às famílias. Citou ainda a ADI 7028, que considerou inconstitucional norma que restringia o conceito de pessoa com deficiência ou desconsiderava a avaliação biopsicossocial e o dever de adaptação para o ensino inclusivo.
Prioridade ao idoso
Tramita no Senado o Projeto de Lei (PL) 790/2026 que prioriza ao idoso no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa. O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa.
Terras raras
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o relatório do projeto que trata dos minerais críticos (Projeto de Lei 2.780/24), as chamadas terras raras, será apresentado no dia 4 de maio e votado em seguida no Plenário. Segundo ele, o texto vai contribuir para garantir investimentos em educação e mão de obra qualificada no país. Para Motta, o projeto “representará um grande avanço na legislação para podermos nos beneficiar ao máximo dessa reserva de minerais críticos”. “Queremos que as indústrias possam se instalar aqui sem haver compromisso prévio com nenhum país ou preconceito, mas fazendo o que é melhor para o Brasil”, completou.
TRF1 dá posse a novos dirigentes tendo uma mulher presidente pela segunda vez
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu posse aos novos dirigentes para o biênio 2026-2028. Na ocasião, assumiram os cargos de direção a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, na Presidência; o desembargador federal César Jatahy, na Vice-Presidência; e o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, na Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região. O TRF1 é o maior entre os seis Tribunais Regionais Federais do país, com jurisdição sobre aproximadamente 73% do território nacional, abrangendo 13 unidades da Federação: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Conselho Federal da OAB forma grupo para promoção da reforma do Judiciário
O Conselho Federal da OAB criou uma comissão de mobilização para a reforma do Poder Judiciário, com a finalidade de articular e implementar propostas já aprovadas pela entidade sobre o tema. Criado por meio de uma portaria, o colegiado será responsável por coordenar a atuação institucional da entidade, mobilizar a advocacia e consolidar contribuições das seccionais para o encaminhamento das medidas.
Rápidas
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – As astreintes, multas diárias cominatórias ou coercitivas impostas em caso de descumprimento de prazos judiciais, podem ser cobradas no mesmo incidente em que foram fixadas, sem necessidade de instauração de incidente autônomo.