Redução de imposto gera distorções e não resolve escalada da inflação

Publicado por: Lauro Veiga Filho | Postado em: 17 de junho de 2022

Os interesses eleitoreiros e outros ainda menos confessáveis que movem todas as ações do desgoverno instalado em Brasília têm produzido desacertos em série, com prejuízos, no entanto, de longo prazo para todo o País. A questão dos preços dos combustíveis não fugiu à regra, a começar pela incapacidade palaciana e de seus círculos mais próximos de produzir qualquer tipo de articulação coordenada no Congresso – o que já seria esperar demais de uma administração que se dedica a produzir conflitos e descortesias dia sim e outro também.

Aprovado na quarta-feira, 15, pela Câmara e encaminhado à sanção presidencial, o Projeto de Lei Complementar 18/2022 pretende conter a alta dos preços dos combustíveis sem mal disfarçar sua intenção real de conquistar eleitores para a recandidatura presidencial, gerando distorções em cadeia sobre o sistema de cobrança de impostos nos Estados. O debate em torno do projeto, desde sempre, “revela que dois temas independentes foram misturados no mesmo saco, gerando uma solução ineficiente para ambos os problemas que se pretenderia resolver”, constata o economista Sérgio Wulff Gobetti, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

O primeiro e mais urgente problema, na descrição do economista, está relacionado obviamente ao nível muito elevado da inflação atual e, “em particular, ao peso dos reajustes dos combustíveis e da energia elétrica nos preços ao consumidor”.  Nos 12 meses terminados em maio deste ano, os preços dos combustíveis domésticos (gás e carvão) e aqueles destinados ao abastecimento de veículos (gasolina, etanol, diesel e gás veicular) saltaram entre 29,56% e 29,12%, respondendo, em conjunto, por quase um quarto da inflação de 11,73% acumulada no mesmo período. O projeto, a ser transformado em lei após sanção presidencial, conforme noticiado, impõe um teto entre 17% e 18% para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, energia e telecomunicações, ao classificar esses bens e serviços como essenciais.

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Um projeto e dois equívocos

Ao tentar encontrar uma solução, de resto despropositada, para a questão inflacionária, que tem levado a um arrocho sobre a renda das famílias, o Congresso escolheu uma “inadequada aplicação do princípio da seletividade, de acordo com a essencialidade dos bens e serviços”, conforme Gobetti. Em sua análise, “nem o problema da seletividade se corrige adequadamente proibindo os estados de cobrarem alíquotas mais altas sobre os três itens mencionados, nem a redução do ICMS é a melhor (e única) alternativa para controlar a inflação ou atenuar o efeito da volatilidade dos preços do petróleo sobre os combustíveis”.

Balanço

  • De fato, reconhece Gobetti, a carga de impostos sobre aquelas três categorias de produtos e serviços é de fato elevada, mas o fato não pode ser explicado com base na “essencialidade” daqueles itens, mas sim porque o ICMS é cobrado predominantemente na origem para a maioria dos bens e serviços (ou seja, nos locais onde são produzidos ou prestados). A exceção aplica-se precisamente para combustíveis, energia e telecomunicações, que têm a cobrança do imposto no destino (quer dizer, nos locais onde são consumidos).
  • A incidência do ICMS na origem abre espaço para a famigerada “guerra fiscal”, com Estados reduzindo a carga do imposto para uma série de setores da economia a pretexto de atrair investimentos. As perdas de receitas com a oferta de benefícios fiscais são compensadas pela imposição de alíquotas substancialmente mais elevadas. As séries históricas de dados nesta área, aponta Gobetti, mostra que a alta na arrecadação naqueles três setores tem sido acompanhada por perdas nos demais segmentos da economia.
  • Sendo assim, Gobetti considera que não será possível “resolver o problema da falta de critérios adequados para dosar a carga tributária de bens e serviços apenas reduzindo as alíquotas mais altas sem rever, simultaneamente, tratamentos especiais e benefícios para tantos outros setores”. Conforme ele, nada justifica a cobrança de alíquotas entre 3% a 12% sobre automóveis, consumidos pelas classes média e alta, “enquanto a gasolina é tributada a alíquotas que variam de 25% a 34%”.
  • Seria preciso, assim, “atacar as duas pontas” de forma a assegurar uma cobrança mais uniforme de impostos, promovendo “uma política de desoneração focalizada principalmente nas pessoas mais pobres (em vez de certos bens e serviços)” e limitando a imposição de uma tributação mais elevada a “bens que geram externalidades negativas”. Traduzindo: taxando de forma mais dura produtos como cigarros, bebidas alcóolicas e combustíveis fósseis, cujo consumo termina gerando, adiante, despesas mais elevadas para o sistema público de saúde e, mais imediatamente, impactos ambientais claramente negativos.
  • Ainda de acordo com Gobetti, pode-se mesmo admitir que a alíquota acima de 25% para combustíveis seja excessiva e “deva ser reduzida”, mas não necessariamente para os níveis agora definidos pelo Congresso e “muito menos por uma suposta essencialidade desse bem”. Além do mais, “há enorme subjetividade” na definição do que pode ou não ser considerado essencial.
  • “Se a preocupação é com o efeito da inflação sobre o bolso dos mais pobres, a melhor alternativa é implementar políticas focalizadas de desoneração ou transferência de renda e financiá-la com aumento e não redução da tributação do setor do petróleo, como inclusive está fazendo atualmente o governo do Reino Unido, que introduziu um windfall tax” (algo como um imposto extraordinário) sobre os lucros bens mais expressivos acumulados pelas petroleiras em função da alta de preços do petróleo – alternativa a ser melhor detalhada numa próxima coluna.