Coluna

Senado debaterá lei que prevê crimes contra o Estado Democrático

Publicado por: Redação | Postado em: 23 de junho de 2021

Na próxima sexta-feira (25), o Senado vai promover uma sessão de debates com foco no PL 2.108/2021. Esse projeto de lei trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e prevê a revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN – Lei 7.170, de 1983). Foram convidados para o debate Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF); Luís Roberto Barroso, que é ministro do STF e também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);o general Walter Braga Netto, ministro da Defesa; Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); além de representantes de organizações públicas e privadas que trabalham em defesa dos direitos humanos.O requerimento para essa sessão de debates (RQS 1.640/2021) foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e teve o apoio de outros senadores. Randolfe argumenta que o debate é oportuno, pois, segundo ele, trata-se de uma das matérias mais importantes que o Congresso Nacional analisa neste ano. Ele afirma que “é indiscutível, na presente conjuntura, que o regime democrático no Brasil passa por uma situação de grave estresse, provocado por razões distintas, especialmente diante do cenário de polarização política que temos visto em nosso país nos últimos anos”.O PL 2.108/2021, que foi aprovado na Câmara dos Deputados no início do mês de maio, além de revogar a Lei de Segurança Nacional, cria um novo título no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar dez crimes em cinco capítulos, como os de interrupção do processo eleitoral, de fake news em eleições e de atentado ao direito de manifestação.

            Garantia do sigilo da fonte

            Em decisão liminar, o ministro Dias Toffoli, do STF, determina que autoridades públicas no Espírito Santo abstenham-se de praticar atos que visem responsabilizar jornalistas pela proteção ao sigilo da fonte, por divulgação de suposto esquema de corrupção envolvendo o Departamento de Trânsito do estado (Detran-ES). A decisão atende em parte pedido da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) na Reclamação (RCL) 47792.

Continua após a publicidade

            Trabalho insalubre

            A Segunda Turma do TSTrejeitou o recurso de revista de uma construtora que buscava reduzir o valor da indenização por danos morais coletivos por não fornecer local seguro para descanso de operários que trabalhavam às margens de uma rodovia. Na fiscalização, concluiu-se que os operários, após a refeição, se deitavam próximos ao meio-fio da rodovia, em área de sombra, para descansar, pois a empresa não fornecia local seguro. Diante da situação, que colocava em risco a integridade física dos trabalhadores, o MPT pediu a condenação da construtora por danos morais coletivos.

            Não é abusivo banco descontar valor mínimo de fatura em conta-corrente

            Para a Quarta Turma do STJ, não é abusiva a cláusula de contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora/financeira a debitar da conta-corrente do titular do cartão o pagamento do valor mínimo da fatura em caso de inadimplemento, ainda que contestadas as despesas lançadas.A controvérsia julgada pelo colegiado se originou em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra o Banco Santander, pedindo a nulidade de cláusulas do contrato de emissão de cartão de crédito da instituição, relativamente ao desconto automático em conta-corrente de valor equivalente ao pagamento mínimo de fatura mensal em atraso. O MP também questionou a forma do respectivo estorno da quantia na hipótese de erro da administradora.Para o relator, mesmo não havendo no ordenamento jurídico obrigação legal para a concessão de crédito sem garantia – nem mesmo vedação a tal prática –, não é possível rotular como abusivo o débito de parcela mínima do total de gastos efetuados pelos titulares dos cartões de crédito.

            Tenente é condenado por lançar gás lacrimogênio contra alunos

            O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um tenente do Exército a um ano de reclusão por causar pânico entre seus alunos, durante um treinamento. Os fatos se passaram durante um exercício de longa duração.O tenente e instrutor ordenou o embarque dos alunos na carroceria de uma viatura e lançou uma granada de gás lacrimogêneo no seu interior.

Rápidas

TJSP – Recusa de bafômetro sob alegação de medo da Covid-19 não afasta a aplicação de multa.

Informativo 701, STJ – Em importante e paradigmático precedente, a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, que determina o cômputo da pena em dobro, deve ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.