Coluna

STF confirma liminar sobre parâmetros para fornecimento de medicamentos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 20 de abril de 2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que estabeleceu parâmetros para o julgamento de ações judiciais sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em sessão virtual extraordinária nesta terça-feira (18), a Corte referendou, também, a suspensão nacional de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que se discute a responsabilidade solidária da União nas ações movidas contra os estados para essa finalidade. A liminar referendada foi deferida pelo ministro Gilmar Mendes em 17/4. Ela define que, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234), as ações judiciais relativas a medicamentos não incorporados pelo SUS devem ser processadas e julgadas pelo juízo (estadual ou federal) ao qual foram direcionadas pelo cidadão. Até o julgamento definitivo do recurso, que discute se União deve responder, solidariamente, pelo fornecimento desses medicamentos, fica vedada a declinação da competência ou a determinação de inclusão da União no polo passivo dessas ações. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes assinala que o julgamento do IAC 14 pelo STJ constitui fato novo relevante que tem impacto direto sobre o desfecho do Tema 1234 da repercussão geral, tanto pela coincidência da controvérsia (expressamente apontada na decisão de suspensão nacional dos processos) quanto pelas próprias conclusões em relação à solidariedade dos entes federativos em ações e serviços de saúde.

            Aumento de pena para ímprobos  

            A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para crimes de corrupção ativa e passiva e atos de improbidade administrativa. Entre outros pontos, o relator buscou adequar a proposta a modificações recentes feitas à Lei de Crimes Hediondos e à Lei de Improbidade Administrativa e prevê o aumento, em 1/3, da pena prevista para corrupção passiva (reclusão de 2 a 12 anos) se a conduta é praticada em detrimento de órgãos e entidades encarregados de atividades relacionadas à saúde, à educação, à alimentação, etc.

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            Sem linchamento, sem cancelamento

            O Projeto de Lei 1873/23 inclui no Código Penal o cancelamento virtual e o linchamento virtual, que passam a ser punidos com pena de detenção e multa. O texto tramita na Câmara dos Deputados. O projeto define cancelamento virtual como a prática que viola a honra ou imagem de alguém por meio de redes sociais ou de qualquer outra interação virtual. A pena prevista é de seis meses a dois anos. Se praticado com o uso de contas que escondem a identidade real do usuário (perfil falso), a punição será de nove meses a três anos de detenção.

            TRF1 decide que amputação de um dedo não gera dano moral a militar

            A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um militar temporário contra a sentença que negou o seu pedido de anulação do ato de sua desincorporação das fileiras militares, a sua reincorporação, a concessão da reforma militar e o pagamento de danos morais. O relator, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que o militar temporário sem estabilidade não faz jus à permanência nas Forças Armadas, “porquanto o seu reengajamento são atos discricionários da Administração Militar”. Segundo o magistrado, não tendo a prova pericial trazido “nenhum elemento que subsidie a irresignação do apelante e não tendo sido produzida nenhuma outra prova que possa infirmar a conclusão do magistrado a quo, tem-se que a douta sentença não merece nenhum reparo no tocante à improcedência da pretensão de anulação da desincorporação e de concessão de reforma militar”.

            STF abre exposição fotográfica de Sebastião Salgado sobre povos indígenas

            O Supremo Tribunal Federal abriu a exposição “Povos Indígenas”, que reúne fotografias de Sebastião Salgado, um dos maiores fotógrafos brasileiros, e peças doadas por comunidades indígenas ao acervo do STF. A exposição conta com 11 painéis fotográficos de Sebastião Salgado, que retratam, em preto e branco, o cotidiano de povos originários. O acervo do STF empresta à mostra peças de cerâmica, cestarias e adornos, como cocares e colares, confeccionados por integrantes de comunidades indígenas.

            Rápidas

            Alego – O Plenário aprovou, em segunda e definitiva votação, o projeto de lei nº 496/23, de autoria do Governo, que visa instituir a Política Estadual de Prevenção e Combate à Violência Escolar no Estado de Goiás. A matéria segue agora para a extração de autógrafo e depois será enviada para a sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado (UB).