Coluna

Para TRF1, não há direito previdenciário anterior ao nascimento

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 19 de abril de 2023

            A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é com o nascimento e a aquisição de personalidade que surge o direito à condição de dependente. Com esse entendimento, a Corte negou o pedido referente às parcelas retroativas de pensão anteriores do nascimento – visto que o pai da autora da ação (representada por sua mãe no processo) faleceu ainda durante o período em que a esposa se encontrava grávida. Após ter o pedido negado em primeira instância, houve recurso no TRF1, em que a autora pediu o pagamento das parcelas retroativas da pensão mensal por morte de seu pai, falecido em 19/11/2016, anteriormente ao seu nascimento em 04/07/2017. Ao analisar o caso no TRF1, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, afirmou que nos termos do art. 2º, do Código Civil, “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Porém, observou que a Lei nº 8.213/91 é omissa quanto ao direito do nascituro, mas, o Decreto nº 3.048/99, no art. 22, I, a dispõe que, para inscrição dos filhos é necessária a apresentação da certidão de nascimento, “donde se conclui que somente com o nascimento e a aquisição de personalidade é que surge o direito à condição de dependente”. O magistrado ainda salientou que, de acordo com o regulamento da Previdência Social, a inscrição do dependente do segurado será promovida mediante a apresentação da documentação, sendo eles: certidão de casamento e de nascimento. “Desta forma, o termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da data do nascimento da parte autora”, concluiu o relator, sendo acompanhado pelo colegiado, que negou provimento ao recurso.

            Regulação das redes sociais

            O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse em entrevista que o projeto que trata do combate às fake news e regulação das redes sociais (PL 2630/20 e apensados) deve ser votado ainda neste mês. O assunto ganhou evidência nas últimas semanas após o ataque a escolas em São Paulo e Blumenau (SC), que teriam desencadeado uma onda de ameaças de novas ações nas redes sociais. “Esse é um assunto que assombra e preocupa a todos. Mas essa questão terá uma definição agora entre o dia 26 e 27 no Plenário”, afirmou. Lira disse também que a polarização no Congresso Nacional tem por pano de fundo “as likes, as curtidas, as lacrações” nas redes sociais.

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            Prevenção à violência nas escolas

            O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a aprovação do projeto de lei que regulamenta a atuação das plataformas de redes sociais como uma das medidas de prevenção a violência das escolas. Para Pacheco, a escalada de violência e de outros problemas ligados à saúde mental no ambiente escolar foi agravada pelo uso indiscriminado da internet. Na sua avaliação, a situação precisa ser enfrentada com uma política pública eficaz elaborada e executada de forma integrada por todos os poderes e sociedade.

            STJ promoverá seminário sobre cooperação judiciária

            O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no dia 4 de maio, das 9h às 17h30, o seminário Cooperação Judiciária e Cooperação Interinstitucional – Reunindo esforços em busca da eficiência. O encontro terá formato híbrido, podendo ser acompanhado presencialmente no Salão Nobre do STJ ou, ao vivo,  pelo canal do tribunal no YouTube. Sob coordenação da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac), com o assessoramento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o evento tem por objetivo analisar questões procedimentais e processuais relativas ao tema, expor os resultados de acordos já implementados e visualizar as futuras perspectivas para o aprimoramento da cooperação entre instituições, bem como do Judiciário com outros órgãos da administração pública.

            STF implementou e aprimorará uso de inteligência artificial

            O Supremo Tribunal Federal tem hoje 2.557 processos monitorados e 3.804 ocorrências relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A RAFA 2030 (Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030) é uma ferramenta de inteligência artificial lançada em 2022 para apoiar a classificação de acórdãos ou de petições iniciais em processos do STF na Corte de acordo com os ODS, por meio de comparação semântica.

Rápidas

Quinta Turma do STJ – Abandonar o plenário do Tribunal do Júri como tática de defesa por discordar de um ato praticado pela acusação é causa para aplicação da multa ao advogados prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal.