Coluna

STF reconhece como constitucional a punição de militar que critica superior

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 18 de abril de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) que prevê pena de detenção a militares ou assemelhados (policiais e bombeiros militares) que critiquem publicamente atos de superiores ou resoluções do governo. Na sessão virtual finalizada em 12/4, por decisão unânime, o Plenário concluiu que a norma é compatível com a Constituição Federal de 1988. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475, em que o Partido Social Liberal (PSL) alegava que o artigo 166 do Código Penal Militar (CPM), anterior à Constituição Federal, era ultrapassado e violaria o direito fundamental à liberdade de expressão. Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, as restrições previstas no dispositivo legal são adequadas e proporcionais, fazendo a necessária a conciliação entre os valores constitucionais da liberdade de expressão dos militares, da segurança nacional e da ordem pública, bem como da hierarquia e da disciplina que regem as corporações. A seu ver, não há inconstitucionalidade na vedação a manifestações de militares, policiais e bombeiros militares contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a autoridades. No seu entendimento, as especificidades dessas carreiras tornam admissíveis que seus integrantes sejam submetidos a regime disciplinar distinto do aplicado aos servidores públicos civis em geral.

            Estabilidade de gestante

            Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que condicionava a estabilidade da gestante à comprovação do estado gravídico. Segundo o colegiado, não se pode criar condicionante a direito constitucionalmente garantido. De acordo com a relatora do recurso do sindicato, ministra Dora Maria da Costa, os direitos que visam à proteção da gestante e da criança, previstos na Constituição Federal, “estão revestidos de indisponibilidade absoluta”. 

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            Descriminalização das drogas

            O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, afirmou aos deputados ser favorável à descriminalização das drogas como parte de uma estratégia mais eficiente de combate ao crime organizado no país. Em audiência na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, ele afirmou que o uso das drogas é “um problema de saúde pública, e não de natureza criminal”. No entanto, ele ressaltou que se trata de uma opinião pessoal. Descriminalização das drogas não é o contrário de regulação, de colocação em fluxos econômicos e de um debate político e jurídico no campo da saúde pública, a exemplo do que é feito em outros países”, disse.

            TRF1 determina reintegração de militar temporariamente licenciado

            A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) determinou a reintegração de um militar temporário licenciado para tratamento médico até a sua recuperação, com o recebimento do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento indevido, a contar da data do licenciamento. Ele foi afastado do serviço militar devido a episódios depressivos. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que o militar temporário sem estabilidade não faz jus à permanência nas Forças Armadas, “porquanto o seu reengajamento e o desligamento são atos discricionários da Administração Militar” sendo indevido o licenciamento do militar temporário que se encontra incapacitado para o das suas atividades.

CNJ promove seminário sobre dignidade humana e diversidade

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove o Seminário Dignidade Humana – A Promoção dos Direitos Humanos e a Proteção às Diversidades e Vulnerabilidades nas Políticas e Programas do CNJ. Realizado em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o seminário marca o lançamento do livro do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos.

            Rápidas

            Violência nas escolas – A Assembleia Legislativa recebeu o projeto de lei 496/23, de autoria do Governo, com o objetivo de instituir a Política Estadual de Prevenção e Combate à Violência Escolar no Estado de Goiás. O projeto estabelece diretrizes para o enfrentamento dos casos envolvendo violência grave contra professores e estudantes.