Coluna

Para TRf1, uso de simulacro de arma de fogo justifica majoração da pena-base

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 14 de abril de 2023

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou os argumentos da defesa em relação às qualificadoras utilizadas pelo magistrado sentenciante para aumentar a pena, relativas ao uso da arma de fogo e ao concurso de pessoas. A defesa do acusado pediu a desconsideração dos qualificantes (uso de arma de fogo e concurso de pessoas) uma vez que o homem teria utilizado um simulacro ao invés de uma arma de fogo, e alega não haver comprovação de que teria cúmplice. Ao examinar o caso, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, afirmou que, no exame da culpabilidade, para a fixação da pena-base, deve a sentença aferir o grau de censurabilidade da conduta do agente (maior ou menor reprovação social que o crime e seu autor suscitam), em razão das suas condições pessoais e da situação de fato em que ocorreu a conduta criminosa. Segundo o magistrado, a sentença deve indicar “elementos concretos e aferíveis, distintos dos elementos próprios do tipo penal, que possibilitem compor um suporte de fundamentação suficiente pela sua opção pela majoração da pena-base, o que não ocorreu. O desembargador federal destacou que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no inciso I, § 2º, do art. 157, do CP, “mostra-se dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que demonstrem o seu efetivo emprego na prática delitiva”.

            Punição mantida      

            A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um trabalhador portuário avulso contra decisão que considerou lícito seu afastamento pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo durante a pandemia da covid-19, em razão da sua idade. O colegiado assinalou que o órgão agiu com base em Medida Provisória que tratava do enfrentamento da pandemia no setor portuário. A Medida Provisória 945/2020 estabelecia medidas especiais para a preservação das atividades portuárias, consideradas essenciais.

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            Piso nacional da enfermagem

            A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promove audiência pública para discutir a efetivação do piso salarial nacional da enfermagem. O debate foi solicitado pelo deputado Bruno Farias (Avante-MG). “No SUS, o grupo de enfermagem é responsável por 60% a 80% das ações na atenção básica e 90% dos processos de saúde em geral, estando presentes em todas as ações desenvolvidas”, diz o deputado. “A relevância dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem na promoção, manutenção e recuperação da saúde do povo brasileiro é primordial para que se garanta nosso princípio maior da Constituição Federal, qual seja, a dignidade da pessoa humana.”

            CNJ lança projeto pela utilização de linguagem judicial simples

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou projeto para a implantação do uso da linguagem simples na comunicação processual e no atendimento às partes de processos judiciais. O denominado projeto Propagar – inclusão, acessibilidade, justiça e cidadania tem como objetivo difundir ação ou projeto de sucesso relacionado à inclusão, à acessibilidade e à cidadania para adoção dos demais órgãos do Judiciário. As próximas edições já têm datas marcadas: 16/5, 15/6, 17/8 e 14/9. No dia 15/6, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, o CNJ pretende realizar o evento de forma híbrida, com o lançamento de cartilha e de ato normativo produto do grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ 291/2022, coordenado pelo conselheiro do CNJ Mário Maia.

            TCU corrige pensão concedida tendo por base dados falsos

            O Tribunal de Contas da União apreciou ato de pensão civil emitido pelo Ministro Público do Trabalho, em que foi constatado o pagamento cumulativo das vantagens “quintos” e “opção”. O tema central em discussão referiu-se à possibilidade de o TCU impugnar uma estrutura de proventos por ele já apreciada e considerada legal em assentada anterior, em virtude de posterior mudança de entendimento jurisprudencial.

            Rápidas

            2ª Turma do STJ – Mesmo que de modo retroativo, preceitos dispostos no Código de Processo Penal inseridos pela lei anticrime podem beneficiar o réu. Desta forma, é possível o oferecimento de um acordo de não persecução penal (ANPP) a uma mulher condenada por homicídio culposo cujo caso já havia transitado em julgado.