Coluna

CNJ aplica pena de censura a magistrado por uso indevido das redes sociais

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 13 de abril de 2023

Por unanimidade, o colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de censura ao magistrado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) Antônio Claudio Macedo da Silva. O juiz federal foi punido por publicações realizadas em seu perfil pessoal nas redes sociais no início do ano de 2019. Para o colegiado, as manifestações são ofensivas aos deveres éticos de independência, transparência, integridade pessoal e profissional, cortesia, prudência, dignidade, honra e decoro, contrariando o Código de Ética da Magistratura Nacional. O voto vencedor considerou que considerou que as manifestações têm potencial lesivo para comprometer a credibilidade e a isenção do Poder Judiciário, podendo desbordar, inclusive, para a esfera penal, uma vez que as manifestações trazem ilações sobre atributos morais do destinatário. “As postagens nas redes sociais do magistrado processado possuem alcance muito maior do que o mero engajamento político, o que inviabiliza a subsunção das condutas aos precedentes de flexibilização da norma e ausência de punição”. Além de considerar a Resolução CNJ n. 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, o conselheiro se baseou no Provimento CNJ n. 71/2008, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e a manifestação nas redes sociais. “O elemento de distinção consiste exatamente na clara agressão e crítica pública a integrante da Corte Suprema, o que, de outro lado, viola preceitos basilares e antecedentes à edição do Provimento CNJ n. 71 e da Resolução CNJ n. 305”.

            Agravamento de pena

            O projeto sobre armas de fogo (PL 3.713/2019) aumenta a pena para algumas das infrações e estabelece novas condições para estender o período de detenção. Além disso, o desvio de armamentos para finalidades diferentes das determinadas por lei é adicionado como uma nova categoria criminal no texto proposto. Possuir armas ou acessórios de uso permitido em desacordo com as regras e permitir que menores de 18 anos e pessoas com deficiência intelectual se apoderem de armamentos é ilegal. Para esses casos, a pena permanece a da legislação vigente, e os infratores podem passar entre um e três anos detidos.

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            Atenção ao autista

            A Câmara dos Deputados analisa projetos de lei com urgência aprovada, como o PL 507/23, que torna indeterminado o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o laudo médico pericial atestando deficiência de caráter permanente não transitória. Outro projeto pautado é o PL 747/23, do deputado Jorge Solla (PT-BA), que autoriza a recontratação ou renovação de contrato dos profissionais médicos em atuação ou que já atuaram no Programa Mais Médicos a fim de trabalharem nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei).

            CNA questiona lei que permite corregedor a cancelar registro de imóvel

            A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei federal que possibilita ao corregedor-geral da Justiça declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056, a entidade alega que dispositivos da Lei 6.739/1979 permitem o cancelamento do registro de imóvel de modo unilateral, em ofensa ao devido processo legal e à segurança jurídica, além de atentarem contra o direito à propriedade do produtor rural. Argumenta, ainda, que a previsão viola o regime de separação de Poderes, na medida em que o cancelamento de propriedade só pode se dar por decisão do Poder Judiciário, e não por ato do corregedor de Justiça, que, embora faça parte dele formalmente, exerce apenas função administrativa.

            TRF1 mantém condenação de médico do INSS que exigiu favores sexuais

            A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA que condenou, à pena de três anos de reclusão e pagamento de 53 dias multa, um médico nomeado para emitir laudo em processo previdenciário. O perito, em ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teria solicitado vantagem indevida de cunho sexual à filha da parte autora.

            Rápidas

            Plenário do Supremo Tribunal Federal – É válido e constitucional o artigo 166 do Código Penal Militar (CPM), que pune militares ou assemelhados, com até um ano de detenção, por críticas públicas a atos de superiores ou resoluções do governo.