Coluna

STF decidirá sobre direito ao silêncio em abordagens policiais

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 09 de dezembro de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Estado é obrigado a informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal, sob pena de ilicitude da prova, considerados os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal. A matéria, que será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 1177984, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1185), em votação unânime realizada no Plenário Virtual. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Vara Criminal, uma acusada, teria admitido, de forma voluntária e informal, a posse da pistola encontrada em seu quarto, o que poderia configurar a confissão da prática do delito de posse ilegal de arma de fogo (artigo 12 do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003) ou ser considerado como elemento de prova testemunhal. O relator do recurso, ministro Edson Fachin, considerou que a relevância social e jurídica do tema transcende os limites subjetivos da causa. Segundo ele, a decisão do Supremo vai orientar a maneira como os agentes do Estado deverão proceder no momento da abordagem de qualquer pessoa, principalmente na hipótese de prisão em flagrante, quando o detido é submetido ao interrogatório informal. Em sua decisão, Fachin verificou que o tema está relacionado aos princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal, “garantias fundamentais para o desenrolar da atividade persecutória em um Estado de Direito”. Observou, ainda, que, em diversas oportunidades, o STF já se manifestou sobre a importância do direito ao silêncio na ordem jurídico-constitucional.

            Juízes do Trabalho para o CNJ

            O Tribunal Superior do Trabalho recebe até hoje (9) manifestações de juízes do trabalho interessados em participar da lista de indicados às vagas destinadas à Justiça do Trabalho de primeiro grau no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A escolha será feita pelo Tribunal Pleno na próxima segunda-feira (13). Segundo o artigo 103-B da Constituição, o CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução – entre eles um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (inciso VIII) e um juiz do trabalho (inciso IX), indicados pelo TST.

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            Emissão gratuita de documentos

            A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos furtados, roubados ou destruídos a pessoas que recebam até um salário mínimo ou sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 66/2014, recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos do Val (Podemos – ES), e segue para votação no Plenário do Senado. O projeto condiciona a concessão do benefício à comprovação da perda ou destruição dos documentos em decorrência de desastres.

            Retirada de pauta debate sobre cumprimento de pena em segunda instância

            O relator da proposta de emenda à Constituição que prevê o cumprimento da pena após condenação em segunda instância, deputado Fábio Trad (PSD-MS), retirou seu parecer da pauta da comissão especial. Trad criticou a mudança de 17 dos 34 integrantes da comissão original, feita por líderes partidários. Segundo ele, as substituições ocorreram para que o texto fosse rejeitado. A análise da proposta (PEC 199/19) foi adiada para a próxima semana. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) criticou o texto da PEC. “Trata-se de uma cláusula pétrea, que é o princípio da presunção da inocência. Todos são inocentes até o trânsito em julgado”, defendeu o deputado. O deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) afirmou que é preciso ter o necessário esclarecimento ao conteúdo do texto, sua abrangência e as repercussões no Estado Democrático de Direito. Ramos também afirmou que os deputados que reclamaram das substituições neste caso fizeram o mesmo procedimento na análise da comissão da PEC da reforma administrativa. “Agora, eles vêm aqui na situação inversa reagir quanto a isso”, criticou o deputado.

            TRF1 concede HC para suspender monitoramento eletrônico inútil

            A 4ª Turma do TRF1 ordem de habeas corpus a investigada para suspender o uso de monitoramento eletrônico; de recolhimento domiciliar noturno; e da vedação de ausentar-se de Teresina (PI). Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou que “não se mostra razoável a manutenção das medidas cautelares de recolhimento domiciliar noturno em função da saúde do seu filho e a medida não apresenta nenhuma utilidade visível para o processo”.

Rápidas

STJ – Ingresso em domicílio sem mandado pressupõe fundadas razões da ocorrência de delito.

STF – Maioria do Supremo Tribunal Federal segue ministro Luís Roberto Barroso e suspende despejo até março de 2022.