Coluna

STF define alíquota sobre Imposto sobre produtos industrializados

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 23 de junho de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a vigência de dispositivo da Lei 14.183/2021 que excluiu a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus. Para o Plenário, o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao trecho do projeto de lei é inconstitucional, uma vez que foi exercido após o prazo de 15 dias. A decisão majoritária foi tomada na apreciação da Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 893, julgada procedente na sessão virtual encerrada em 20/6. Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, para quem o poder de veto de que trata o artigo 66, do parágrafo 1°, da Constituição Federal não pode ser exercido após o decurso do prazo estabelecido. O dispositivo estipula que o presidente da República deve vetar um projeto de lei que considere inconstitucional, total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis contados da data do recebimento do texto e deverá comunicar, dentro de 48 horas, ao presidente do Senado Federal os motivos do veto. Em seu voto, o ministro Roberto Barroso explicou que o exercício da prerrogativa de vetar o projeto de lei de conversão foi até o dia 14/07/2021, quando Bolsonaro editou a mensagem de veto – na qual o artigo 8º não era mencionado – e encaminhou o texto da lei para publicação. Segundo o ministro, somente no dia seguinte, quando o prazo já havia expirado, ocorreu a publicação de edição extra do Diário Oficial para a divulgação de novo texto legal com a aposição adicional de veto ao dispositivo que havia sido sancionado anteriormente. Ou seja, ao contrário do que argumentado pela Presidência da República, não ocorreu erro material, mas aposição de novo veto.

            Sem sobrestamento criminal

            A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST cassou decisão do juízo da 44ª Vara do Trabalho, que suspendeu reclamação trabalhista de um ex-empregado de uma companhia de transporte até finalizado caso que apura responsabilidade do empregado na esfera criminal.  Segundo o colegiado, a reclamação trabalhista ficou suspensa em prazo muito superior ao previsto em lei. O ministro Evandro Valadão observou que o juiz do trabalho não está, diante da apuração dos mesmos fatos na esfera criminal, obrigado a suspender o processo trabalhista, sendo tal suspensão mera faculdade. Se o fizer, ou seja, determine a suspensão da reclamação trabalhista até a apuração do suposto fato delituoso pela seara criminal, há prazo máximo a ser observado.

Continua após a publicidade

            Programa FIES

            Foi sancionada a Lei 14.375/22, originada da Medida Provisória 1090/21, que autorizou a renegociação de débitos de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em contratos firmados até o segundo semestre de 2017. O texto aprovado por deputados e senadores recebeu um veto do presidente Jair Bolsonaro. O Fies é um programa criado em 1999 por meio do qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

            Sem danos morais do TRT

            A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT1) negou provimento ao recurso de uma paciente que requereu a compensação por danos morais e materiais em pensão mensal no valor de um salário mínimo, acrescido de 13º salário, em razão do falecimento de sua filha recém-nascida no Hospital da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em decorrência de alegado erro médico cometido durante o parto. No TRF1,o relator, desembargador federal Souza Prudente, argumentou que a documentação trazida aos autos e as provas testemunhais produzidas sob o crivo do contraditório não permitem afirmar que houve relação de causalidade entre a conduta da equipe médica da UFMA e o resultado danoso, qual seja, a morte da filha da autora. Estando comprovado que as complicações ocorridas no parto decorreram de riscos inerentes ao procedimento médico. O desembargador complementou que as alegações da apelante não comprovam que caso fosse utilizada a cesariana, o edema cerebral não teria ocorrido.

            TJGO está de parabéns por sua brilhante e profícua atuação tecnológica

            Durante evento sobre tecnologia e inovação no TJGO, o conselheiro do CNJ, Luiz Fernando Bandeira de Mello, ressaltou que o tribunal goiano tem se destacado no processo de implementação tecnológica. O encontro foi aberto pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França e contou também com a participação do conselheiro do CNJ, Marcello Terto.

Rápidas

Dinâmica e regras sobre audiências virtuais – O Conselho Nacional de Justiça fixou regras mais específicas para as audiências judiciais feitas por videoconferência durante sessão ordinária do conselho.