Coluna

STF julga inconstitucional porte de arma de fogo para procuradores

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 17 de agosto de 2022

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Tocantins e de Mato Grosso do Sul que autorizavam o porte de arma para membros da Procuradoria-Geral daqueles estados. Na sessão virtual encerrada em 5/8, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, respectivamente, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6974 e 6980. Em ambos os casos, a decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o relator, o Supremo tem jurisprudência pacífica no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis estaduais que versem sobre material bélico, pois o artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal, é claro ao estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre esse tipo de produto, gênero do qual as armas fazem parte. Além disso, com base na competência privativa da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, foi editado o Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003). De acordo com o ministro, o artigo 6º do estatuto lista as categorias excepcionadas da regra geral que proíbe o porte de armas em todo o território nacional, e, entre elas, não estão os procuradores dos estados. “Normas que versam sobre armamento são de interesse geral, porquanto impactam a segurança de toda a sociedade e não se limitam às fronteiras dos estados”, ressaltou.

            Odebrecht condenada à revelia

            A Segunda Turma do TST declarou, por unanimidade, a revelia da Construtora Odebrecht S.A. em processo movido por quatro técnicos especializados contratados para trabalhar em Luanda, capital de Angola. Segundo o colegiado, embora devidamente notificada da audiência, a empresa não compareceu, o que torna verdadeiros os fatos alegados pelos empregados na petição inicial. O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a notificação constante dos autos, a empresa fora informada da designação da nova audiência e advertida de que o não comparecimento acarretaria a aplicação das penas de revelia e confissão quanto aos fatos alegados pela pelos empregados.

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            Voto biométrico

            Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a principal vantagem da biometria é a segurança na identificação do eleitor, impedindo que uma pessoa vote no lugar de outra. O tribunal, no entanto, projeta que o cadastramento biométrico de 100% do eleitorado só deve ocorrer em 2026, uma vez que a coleta de digitais após as eleições de 2020 acabou suspensa em razão da pandemia de Covid-19. Do total de 5.571 municípios do País, 4510 já estão aptos a identificar eleitores pelo sistema de digitais, 243 ainda não iniciaram a coleta dos dados e 998 começaram mas não concluíram o cadastramento dos eleitores.

            TRF1 dispensa uso obrigatório de máscara em suas dependências

            O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Seção Judiciária do Distrito Federal, ambos com sede em Brasília, não mais exigirá o uso de máscara de proteção facial contra a Covid-19. A decisão foi assinada nesta sexta-feira, dia 12 de agosto (Resolução Presi 36/2022), pelo presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar Machado, que levou em consideração as recomendações do Comitê de Gestão de Crise do Tribunal (CGC) em sua última reunião no dia 5 de agosto. A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, no entanto, será mantida em duas hipóteses: para ingresso e permanência nos serviços de saúde dos referidos órgãos e quando houver sintomas de problemas respiratórios. Além da manifestação do Comitê de Gestão Crise do TRF 1ª Região, a decisão que revoga a Resolução Presi 23, de 9 de junho de 2022, e desobriga o uso de máscara facial levou em consideração a diminuição expressiva do número de casos de Covid-19 entre magistrados, servidores e colaboradores do Tribunal e a diminuição da taxa de incidência de infecções no Distrito Federal, dentre outros fatores.

            STM condena médica por homicídio culposo de sargento do Exército

            O Superior Tribunal Militar (STM) mudou o entendimento de primeiro grau que havia absolvido uma médica de homicídio culposo, e a condenou à pena de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto. Ainda de acordo com a ministra Maria Elizabeth, revisora da apelação, a passividade da médica ante o estado de gravidade de seu paciente constitui verdadeiro ultraje à medicina e vilipendia a classe otorrinolaringológica.

Rápidas

Sem noção do ridículo e sem competência legislativa – Os integrantes da CCJ da Alego deram aval a um projeto de lei que tipifica a invasão a igrejas e o ultraje a cultos religiosos como infração administrativa com imposição de multa. A conduta já é prevista como crime pelo art. 208 do Código Penal.