Coluna

Para STJ, voto vencido de Relator não o afasta de outros julgamentos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 16 de agosto de 2022

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou um desembargador impedido para atuar como revisor em apelação criminal, pelo fato de ter sido vencido, na condição de relator originário, no julgamento de um habeas corpus anterior relacionado ao mesmo caso. De acordo com o regimento interno do TJPR, quando o relator fica vencido, a relatoria é transferida para o autor do primeiro voto vencedor, o qual fica prevento para recursos ou incidentes relacionados que venham a ser distribuídos. No entanto, no caso em discussão, a corte estadual entendeu que o relator originário nem poderia participar de julgamentos posteriores, quer como revisor, quer como vogal. “Não há nenhuma previsão legal ou regimental para afastar o julgador vencido de futuros julgamentos de recursos ou ações distribuídos por prevenção ao órgão julgador que integra”, afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator no STJ. O ministro comentou que a regra interna do TJPR é semelhante à do STJ nesse ponto: sendo vencido o relator, a prevenção deve recair sobre o magistrado designado para lavrar o acórdão (aquele que proferiu o primeiro voto divergente). “Por determinação regimental, o magistrado unicamente deixa de ser relator do acórdão em que seu voto restou vencido e passa a não mais ser relator de futuros recursos ou ações distribuídos por prevenção”, destacou.

            Novos promotores de Justiça

            O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, prestigiou a solenidade de posse de 43 novos promotores de Justiça. A sessão solene foi realizada no auditório da sede do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). A desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, que atuou por 33 anos no MPGO, e o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho também prestigiaram a solenidade de posse.

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            Jornalista e fotógrafa

            A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista de uma jornalista contra decisão que indeferiu seu pedido de diferenças salariais pelo acúmulo de função como fotógrafa. O relator do agravo de instrumento pelo qual a jornalista pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Hugo Scheuermann, assinalou que o exame do recurso tem como pressuposto a transcendência econômica, política, social ou jurídica – e, no caso, esse requisito não foi preenchido. Segundo o ministro, o TRT expôs claramente os motivos pelos quais concluiu não ter havido o alegado acúmulo de função. 

            Publicado decreto que autoriza emprego das Forças Armadas nas eleições

            Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) decreto que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições deste ano, marcadas para os dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno). As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”. Já a Lei Complementar 97/99 atribuiu ao presidente da República a responsabilidade de determinar a ativação de órgãos operacionais na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz.

            TRF1 garante transferência de professor vítima de homofobia

            A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a remoção incondicional de um professor da Universidade Federal do Pará (UFPA), campus de Altamira/PA, para a Universidade Federal da Bahia (UFBA), campus de Salvador, por motivo de saúde, com diagnóstico de depressão grave e estresse traumático comprovado por junta médica oficial, nos termos do art. 36, III, “b” da Lei nº 8.112/90.

Rápidas

Alego – Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.507, que institui a Política Pública Estadual de Atenção ao Estudante com Dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).