Coluna

STF proíbe que operação Lava-Jato destrua provas da operação Spoofing

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 15 de junho de 2023
Federação PT, PCdoB e PV se reúne com PSB, Rede e PSOL nesta 4ª

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na sessão virtual finalizada em 12/6, liminar deferida pelo ministro Luiz Fux para impedir a destruição de provas obtidas a partir de ataques hackers a celulares de autoridades públicas envolvidas na Operação Lava-Jato. A decisão monocrática foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 605, ajuizada em 2019 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em meio a notícias de que o então ministro da Justiça Sérgio Moro, um dos alvos dos hackers, teria ordenado a destruição das provas da chamada Operação Spoofing. Os diálogos foram revelados pelo site Intercept Brasil e, em 23 julho de 2019, a Polícia Federal prendeu quatro suspeitos de hackear os celulares de autoridades. Três dias depois, Moro teria informado que daria início ao descarte das mensagens apreendidas com os suspeitos presos. O Plenário seguiu o voto do relator atual da ação, ministro Dias Toffoli, no sentido de referendar a liminar. A corte confirmou o entendimento de que a destruição de provas pode frustrar a efetividade da atuação da Justiça, contrariando preceitos constitucionais como o Estado de Direito e a segurança jurídica. Além disso, também comprometeria a formação do convencimento do STF sobre a licitude dos meios de obtenção desses elementos de prova.

            Sem vínculo

            A Justiça do Trabalho entendeu que não há vínculo de emprego entre um homem e a aldeia indígena na qual ele atuava como vigilante em terra indígena. Ao rejeitar o recurso do trabalhador, a Terceira Turma manteve o entendimento de que não ficaram demonstrados os elementos que caracterizam a relação de emprego. O relator do recurso de revista do vigilante, ministro Alberto Balazeiro, explicou que, para acolher seus argumentos, seria necessário reexaminar os fatos e as provas do processo. Isso, porém, é vedado para recurso de revista, conforme a Súmula 126 do TST.

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            Vacinação privada

            A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1403/19, do Senado, que regulamenta em lei federal os requisitos mínimos para o funcionamento de serviços privados de vacinação humana, ofertado, por exemplo, em clínicas, farmácias e laboratórios. A regulamentação aprovada prevê que os estabelecimentos privados de vacinação sejam licenciados pela autoridade sanitária municipal ou estadual e que o responsável técnico tenha formação médica, farmacêutica ou em enfermagem.

            Para TRF1, pagamento de tributos não exime o crime de descaminho

            A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Bahia (SJBA) que decretou a extinção da punibilidade de uma mulher pelo crime de descaminho, tendo em vista que ela comprovou ter pagado o tributo devido. Agora, com a decisão do TRF1, o processo retornará à origem para que o julgamento seja retomado. Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Pablo Zuniga, afirmou que o crime de descaminho é formal e não se equipara aos delitos materiais contra a ordem tributária. Os crimes contra a ordem tributária preveem a extinção da punibilidade pelo pagamento dos débitos fiscais, e não o crime de descaminho, observou.

            Lei prevê fechamento de escola que negar matrícula a deficiente

            O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação o projeto de lei (PL 018/2022) para cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimento de ensino que negar realização de matrícula à criança ou adolescente deficiente. Segundo o texto, a escola notificada terá prazo de 60 dias para apresentar defesa. Em caso de comprovação de ausência de condições para receber alunos deficientes, o estabelecimento poderá ser interditado, de modo a promover adequações necessárias.

            Rápidas

            TSE – Não há impedimento nem imparcialidade do julgador para apreciar um recurso cível-eleitoral baseado em fatos que ele próprio já julgou em ação criminal. Nada impede que o magistrado exerça a jurisdição em ambas as searas, desde que na mesma instância.