Coluna

STF reafirma garantia constitucional do investigado durante inquérito

Publicado por: Redação | Postado em: 06 de maio de 2021

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, concedeu Habeas Corpus (HC) de ofício a uma mulher condenada por tráfico de drogas e considerou nula a suposta declaração firmada por ela perante policiais militares no momento da abordagem que resultou na sua prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. Segundo os ministros, a mulher não foi advertida acerca do seu direito de permanecer em silêncio. O colegiado negou provimento ao agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 170843, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), e determinou o restabelecimento da sentença do Juízo da Primeira Vara de Taquaritinga (SP) que a condenou por posse de drogas para uso próprio (artigo 28 da da Lei de Drogas – Lei 11.343/2006) a penas de advertência e prestação de serviços à comunidade, com direito de recorrer em liberdade. Para o relator, ministro Gilmar Mendes, é evidente a obrigação de o Estado-policial informar ao preso de seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da prisão efetuada por policial militar. Mendes também considerou que deve ser afastada a licitude da prova relacionada à droga apreendida na residência, porque a invasão não foi amparada em fundadas razões que indicassem que, dentro da casa, estariam ocorrendo situação de flagrante delito. Ficou vencido no julgamento – sempre ele – apenas o ministro Nunes Marques, que não verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão do habeas corpus de ofício.

            Dispensabilidade de preposto em audiência

            A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A., rede de comércio responsável pelas lojas Casas Bahia e Ponto Frio, ao pagamento de horas extras a um empregado, diante da sua ausência à audiência de instrução do processo. Para o colegiado, não há como considerar válidos os cartões de ponto juntados pela empresa e impugnados pelo trabalhador, já que, em razão da revelia, não foi possível a produção de provas na audiência marcada.

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            Competência dos Juizados Especiais Federais

            Para a 1ª Seção do TRF1, as causas que possuem instrução processual complexa, com a realização de perícias, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais. Para o relator, desembargador federal João de Sousa, as causas com instruções complexas, com perícias, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, “não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, por não atender aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade”.

            Controlado pelo descontrolado

            O Projeto de Lei 1293/21, do Poder Executivo, substitui a legislação atual de defesa sanitária por um novo modelo de fiscalização agropecuária baseado em programas de autocontrole executados pelos próprios agentes regulados (produtores agropecuários e indústria). O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta trata ainda dos procedimentos aplicados pela defesa agropecuária e institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, para estimular o aperfeiçoamento dos sistemas de garantia de qualidade dos agentes regulados. O governo afirma que o aperfeiçoamento da fiscalização agropecuária é uma exigência do mercado. Alega ainda que o texto dá maior autonomia e responsabilização aos fabricantes de insumos e produtos agropecuários, permitindo que o Estado direcione as ações de controle para as atividades de maior risco.

            Medidas rigorosas de contenção ao Covid-19

            O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou o projeto de lei nº 1770/20, que tem o objetivo de instituir medidas a serem tomadas pela população goiana e autoridades durante os períodos de calamidade pública em Goiás.

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Câmara Municipal de Goiânia – Foi aprovado projeto de lei que garante prioridade à vaga em instituições públicas de educação infantil do município, direta ou conveniada para crianças cujas mães sejam adolescentes, com idade até 18 anos.

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