Coluna

STF: regulamentação não fere o direito à liberdade de expressão

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 01 de novembro de 2023

O ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a regulamentação das redes sociais no país para combater as notícias falsas. “A desinformação, os discursos de ódio, os assassinatos de reputações e as teorias conspiratórias que circulam pela internet e pelas mídias sociais tornaram-se sérias ameaças à democracia e aos direitos fundamentais das pessoas”, afirmou. “As fake news têm sido utilizadas como instrumento do extremismo político, acirrando a polarização política, fomentando a intolerância e, em última análise, a violência”. No painel, intitulado “Fortalecimento do sistema de justiça e suas instituições para o combate à desinformação”, o ministro disse que há arcabouço legal e normativo para regulamentar as publicações na internet sem que isso represente censura. Segundo ele, normas e leis permitem o monitoramento, o controle e o enfrentamento de comportamentos como o uso de robôs para amplificar as notícias falsas. Barroso lembrou que há consenso sobre o fato de que a internet não pode ser usada para a circulação de pedofilia, terrorismo, de vendas de substâncias ilícitas. “Portanto, há uma falsa discussão se a internet deve ser regulada ou não”, ressaltou. “Já ficou para trás o tempo em que se imaginava que a internet pudesse ser livre, aberta e não regulada. É preciso regulá-la em diferentes dimensões”. A professora Anya Schiffrin, da Universidade Columbia, defendeu que as plataformas de mídias sociais incentivem o jornalismo profissional com repasses financeiros. 

Agentes de trânsito

O Projeto de Lei 2160/23 torna a carreira de agentes de trânsito exclusiva de servidores públicos, de natureza policial, e reconhece a atividade como de risco permanente. Além disso, autoriza o porte de arma de fogo da corporação. A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Caberá aos agentes, que terão poder de polícia, a funções da autoridade de trânsito, o que inclui a educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte, a fim de promover a segurança viária.

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Transporte e eleições

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou a decisão sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 38/2022, que garante, nos dias de eleições, a gratuidade dos transportes coletivos — de rejeitar emenda de Plenário que determinava que o financiamento da gratuidade do transporte se daria pelo Fundo Eleitoral. Conforme os termos da proposta apresentada, as condições em que ocorrerá a gratuidade do transporte nos dias de eleições será regulamentada por lei infraconstitucional, assim como a origem e condições de seu financiamento. 

TRF1 anula ato baseado em laudo médico particular para justificar faltas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por sua 2ª Turma, negou o recurso de uma servidora pública que pretendia anulação do ato administrativo da Universidade Federal do Pará que determinou o registro de faltas em seu assentamento funcional. A impetrante alegou que os atestados médicos apresentados à UFPA justificam sua ausência ao serviço e, por isso, devem ser reconhecidos como válidos. Disse, ainda, que deveria ter sido realizada perícia médica sob pena de violar o devido processo legal e caracterizar-se o cerceamento de defesa. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que a impetrante não solicitou a avaliação pela junta médica, embora tivesse sido orientada a fazê-lo; quanto ao argumento de violação ao devido processo legal pela inexistência de procedimento administrativo, o magistrado sustentou que é o caso de rejeição, pois, na hipótese, o procedimento administrativo é simplificado e não se exige abertura de procedimento disciplinar.

Maior fabricante de cervejas do mundo condenada por assédio estrutural

A Terceira Turma do TST condenou a Ambev S.A. a pagar indenização de R$ 50 mil a um vendedor submetido a assédio moral durante sete anos. Sob a alegação de cobrança de metas, ele era chamado por supervisores, gerentes e até colegas por nomes pejorativos e alvo de constantes xingamentos, inclusive de conteúdo racial. 

Rápidas

Salvo-Conduto – A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou que plantar maconha para extrair óleo de uso medicinal não configura crime de tráfico de drogas.