Coluna

CNJ aprova resolução sobre equiparação entre juízes e membros do MP

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 04 de novembro de 2023

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que garante a equiparação entre os direitos e deveres de juízes e de integrantes do Ministério Público. Conforme a decisão, somente devem se aplicar a ambas as carreiras os direitos e deveres validamente atribuídos a elas e caberá ao Judiciário, nas situações controvertidas, definir o que é válido e o que não é. “Os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber”, diz o texto aprovado. A Constituição de 1988 já assegura a equiparação entre as duas carreiras, mas, na prática, os entes federativos encontram dificuldades para a igualdade. Ao propor a resolução, o presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, além da Constituição assegurar a igualdade entre as duas carreiras, uma resolução de 2011 do CNJ já previa a equiparação. “No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da Magistratura em relação ao Ministério Público. A questão se afigura simples, de mero cumprimento do texto constitucional e em linha com o que já decidiu este Conselho na Resolução CNJ n. 133/2011: a Constituição Federal determinou uma equiparação entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. Parece claro, à luz do texto constitucional, que uma não pode ter, em relação à outra, situação de inferioridade ou superioridade”, afirmou o ministro. Segundo ele, acompanhado por todos os integrantes do conselho, uma situação desfavorável de juízes em relação a membros do MP impacta na atratividade das carreiras.

Adicional noturno

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Vale S.A. ao pagamento de diferenças de adicional noturno sobre as horas prorrogadas do horário noturno. Segundo a decisão, a norma coletiva não limitava a incidência do adicional, e, portanto, as horas em continuidade devem ter o mesmo tratamento remuneratório das antecedentes. De acordo com o artigo 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Nesse período, deve ser pago um adicional de 20%, e cada 52min30s correspondem a uma hora para fins da remuneração.

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Repatriação de recursos

O Projeto de Lei 798/21 reabre por 120 dias o prazo para que os brasileiros com recursos e bens no exterior não declarados possam regularizar a sua situação. A proposta é do Senado, onde já foi aprovada, e tramita agora na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei da Repatriação de Bens, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O regime permitiu, em 2016 e 2017, que contribuintes brasileiros regularizassem bens e direitos de origem lícita mantidos no exterior sem a declaração no tempo devido ou declarados com incorreções.

STF resolverá conflito de competência sobre ações da União em Juizados Especiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá a competência territorial para ajuizamento de ação contra a União em Juizados Especiais Federais. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1426083, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.277), por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. A discussão envolve a compatibilidade de regra da Lei dos Juizados Especiais (Lei 10.259/2001) com a Constituição Federal. O parágrafo 3° do artigo 3º da norma estabelece a competência absoluta do foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial (causas de competência da Justiça Federal até 60 salários mínimos). Já o artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição prevê três locais para o ajuizamento de causas contra a União: a seção judiciária do local de domicílio do autor, do lugar onde houver ocorrido o fato ou do Distrito Federal. No caso concreto, uma servidora pública aposentada ajuizou ação contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Seção Judiciária do Piauí, sediada na capital, Teresina, buscando receber o valor integral de gratificação.

Alego aprova projeto sobre conscientização em segurança escolar

Aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás, em segunda e definitiva votação, projeto que inclui no calendário escolar, a Semana da Conscientização da Segurança Escolar, a ser realizada na segunda semana do mês de abril. De acordo com a justificativa do projeto n° 542/23 o objetivo da semana é promover cursos e palestras sobre a segurança escolar, primeiros socorros e conscientizando a comunidade escolar sobre a importância da prevenção em situações de risco.

Rápidas

Livre convencimento ou má-fé? – O Plenário do STF discute se confirma a liminar que afastou a possibilidade de enquadramento da liberdade de convencimento dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público como crime de prevaricação.