Coluna

STJ admite revisão criminal contra decisão monocrática de relator

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 06 de outubro de 2022

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível o ajuizamento de revisão criminal contra decisão unipessoal de relator que deu provimento a recurso especial para restabelecer sentença condenatória. Por maioria, o colegiado decidiu admitir as revisionais de decisões monocráticas como forma de dar maior garantia aos réus em processo penal e assegurar o exercício de um direito que a lei não restringe. Segundo o ministro João Otávio de Noronha, cujo entendimento prevaleceu no colegiado, há julgados no STJ que, por falta de previsão regimental específica, não enfrentaram o mérito do pedido de revisão ajuizado contra decisão singular do relator. O magistrado explicou que esse entendimento parte de uma leitura restritiva do artigo 239 do Regimento Interno do STJ. “Em síntese, pode-se afirmar que, se um órgão do tribunal decide reiteradamente, da mesma maneira, uma questão de fato ou de direito, seus integrantes ficam autorizados a decidir, de forma isolada e prévia, os demais processos sobre o mesmo tema, que inevitavelmente teriam a mesma decisão”, afirmou. Na opinião do ministro, tal reiteração de entendimentos consolidados fortalece a estabilidade e a segurança jurídica. “Por esse motivo, as cortes superiores consideram que o julgamento singular não contraria o princípio da colegialidade”, acrescentou. Noronha observou que uma pesquisa na jurisprudência do STJ revela não haver consenso sobre o cabimento de revisão criminal de decisão unipessoal de relator.

            Natureza das atividades prestadas

            A Quinta Turma do TST considerou inválida a declaração de vínculo de emprego de corretores de um banco por auditor-fiscal do trabalho. Tendo em vista que a existência da relação de emprego era controvertida, o colegiado concluiu que cabe à Justiça do Trabalho definir a natureza das atividades prestadas. O relator do caso na Quinta Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho, no exercício do poder de polícia, pode considerar tipificada a relação de emprego e lavrar o respectivo auto de infração por descumprimento do artigo 41 da CLT.

Continua após a publicidade

            Fundo para piso de enfermeiros

            O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que prorroga a liberação de recursos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social (PLP 44/2022). Segundo o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a medida é uma alternativa para financiar o piso nacional da enfermagem. O texto segue para a Câmara dos Deputados. O projeto atualiza duas leis que autorizaram a transposição de saldos financeiros ociosos dos fundos. Desse modo, as verbas podem ser usadas dentro das áreas de saúde e assistência para finalidades diferentes das originais. O objetivo das leis era disponibilizar recursos adicionais para o combate à covid-19 nos estados e municípios.

            Câmara aprova MP que cria barreiras sanitárias em áreas indígenas

            A Câmara aprovou a Medida Provisória 1121/22, que determinou, desde 7 de junho passado, a instalação de barreiras sanitárias para tentar evitar a disseminação da Covid-19 em áreas indígenas. A proposta segue para o Senado Federal e precisa ser aprovada até o dia 17 de outubro para não perder a eficácia. Trata-se, na prática, da reedição de medidas que vêm sendo adotadas desde outubro de 2020, quando o Congresso Nacional, o Ministério Público Federal e entidades indígenas cobraram o governo federal para que controlasse o trânsito de pessoas e de mercadorias nessas localidades. Segundo o texto, as barreiras sanitárias devem ser compostas prioritariamente por servidores públicos federais, ou por militares e, eventualmente, por servidores públicos e militares requisitados pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública.

            STF julga inconstitucional impor pagamento de débito para desfiliação

            O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional condicionar o desligamento de pessoas filiadas a uma associação à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da entidade ou ao pagamento de multa. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 30/9, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 820823, com repercussão geral reconhecida.

Rápidas

STJ – “Havendo a inépcia da denúncia contra um réu, a única providência cabível é a rejeição da mesma. O juiz não é assessor do Ministério Público para determinar, de ofício, o aditamento da inicial.