Coluna

STJ aprimora entendimentos sobre novidades do Pacote Anticrime

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 14 de março de 2023

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, no julgamento do HC 657.165, definiu o instituto Acordo de Não Persecução  Penal (ANPP) como “uma maneira consensual de alcançar resposta penal mais célere ao comportamento criminoso, por meio da mitigação da obrigatoriedade da ação penal, com inexorável redução das demandas judiciais criminais”. Trata-se de uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade. O acordo está previsto no artigo 28-A do CPP: “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”. Segundo Schietti, o acordo de não persecução penal não se propõe especificamente a beneficiar o réu, mas sim a Justiça criminal de forma integral, visto que tanto ele quanto o Estado renunciam a direitos ou pretensões em troca de alguma vantagem. O Estado – explicou o ministro – não obtém a condenação penal em troca de antecipação e certeza da resposta punitiva. Já o réu deixa de provar sua inocência, “em troca de evitar o processo, suas cerimônias degradantes e a eventual sujeição a uma pena privativa de liberdade”.

            Valorização das titulações

            O Projeto de Lei 599/23 determina que os concursos para ingresso nas carreiras do magistério federal estabeleçam padrões remuneratórios distintos conforme a titulação acadêmica exigida. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.772/12, que trata das carreiras do magistério federal.  Pelo projeto, “a previsão de remuneração diferenciada para candidato com títulos acadêmicos distintos, além de imprimir eficácia ao princípio constitucional da igualdade, pode fomentar a busca por aperfeiçoamento acadêmico constante”.

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            Na onda das “joias das arábias”

            Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1055/23 que regulamenta o recebimento de presentes, brindes ou similares por agentes públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto proíbe o recebimento de presentes de interessado em decisão ou ação competente do agente público. Pela proposta, sendo inviável a recusa em virtude de cordialidade, cortesia ou diplomacia, a pessoa deverá remeter o bem ao setor de gestão de patrimônio do órgão a que pertence, para inclusão no patrimônio público ou leilão.

             STF suspende julgamentos nos estados sobre decreto de registros de armas

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que havia determinado a suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça sobre o decreto do presidente da República que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CACs) e particulares. Com isso, fica mantida, também, a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação da norma. A decisão foi tomada, por maioria, na sessão virtual finalizada em 10/3, com o referendo da liminar concedida pelo relator na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, ajuizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objeto da ação é o Decreto 11.366/2023, que também suspende a concessão de novo registros de clubes, escolas de tiro e CACs e cria um grupo de trabalho para a elaboração de nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.

            Pagamento de precatório judicial deve obedecer ordem cronológica

            A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma enfermeira que questionava a inserção de seu crédito trabalhista numa lista de dívidas da prefeitura por ordem cronológica. Apesar de a Constituição da República não prever, expressamente, esse tipo de organização para requisições de pequeno valor (RPV), a medida foi considerada razoável, diante da grande quantidade de execuções contra o município.

            Rápidas

            Saúde mental – CNMP realiza evento sobre os desafios pós-pandemia da Covid-19 para a saúde mental. Evento abordou, também, a proposta de resolução que institui a Política Nacional de Atenção Continuada à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público.