Coluna

STJ assegura o contraditório em medida judicial cautelar

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 11 de agosto de 2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, tornar sem efeito a decisão do juízo de primeira instância que determinou a uma empresa de auditoria que apresentasse documentos sob sua responsabilidade no prazo de 30 dias, por entender que há margem para o exercício do contraditório nessa fase processual. Segundo a Turma, a regra do parágrafo 4º do artigo 382 do Código de Processo Civil (CPC) não comporta interpretação meramente literal, sob pena de se incorrer em grave ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e do devido processo legal. “Eventual restrição legal a respeito do exercício do direito de defesa da parte não pode, de modo algum, conduzir à intepretação que elimine, por completo, o contraditório. A vedação legal quanto ao exercício do direito de defesa somente pode ser interpretada como a proibição de veiculação de determinadas matérias que se afigurem impertinentes ao procedimento nela regulado”, explicou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso. O relator explicou que a vedação prevista em lei quanto ao exercício do direito de defesa deve se restringir à proibição de veiculação de determinadas matérias impertinentes ao procedimento em curso. Para Bellizze, as questões relacionadas ao objeto da ação e aos procedimentos definidos em lei podem ser arguidas pelo demandado, pois o CPC garante às partes a indispensável oportunidade de se manifestarem antes da decisão, a fim de que as suas alegações possam ser sopesadas e influir na convicção fundamentada do juízo.

Homenagem ao Dia do Advogado

O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (APEG), Claudiney Rocha, em homenagem ao Dia do Advogado, transmite a seguinte reflexão: “Neste 11 de agosto, lembramos da essencialidade da Advocacia. Não há Justiça sem Advocacia. Não há Justiça sem paridade de armas. Por isso, não há hierarquia entre advogados, juízes, promotores e defensores. Somos todos essenciais à Justiça e à Democracia. Somos todos essenciais na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais. Como peças de uma importante engrenagem chamada Justiça, somos, todos, responsáveis para que ela se apresente mais harmônica, respeitosa, dinâmica e eficiente.”

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Lei de Cotas

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5384/20 que reformula a Lei de Cotas no ensino federal. Entre outros pontos, o texto diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Segundo o texto, a avaliação do sistema de cotas deverá continuar a ocorrer a cada dez anos e os integrantes de quilombos também poderão acessar o ensino federal por meio dessa reserva.

Mensagem do presidente da OAB/GO aos advogados e advogadas

O presidente da OAB Goiás, Rafael Lara Martins, dirige-se à todos os advogados e advogadas, com a seguinte mensagem: “Amigos da advocacia, hoje é um dia de celebração e reconhecimento merecido a todos nós, que com dedicação, compromisso e paixão, dispensamos esforços para realizar a defesa da justiça e da cidadania. Neste Dia da Advocacia, gostaria de expressar minha profunda admiração ao trabalho de cada um de vocês. Nossa jornada é desafiadora, porém, é a nossa determinação que molda um sistema legal mais justo e equitativo. Por meio do conhecimento jurídico e da ética que nos guiam, construímos um caminho de igualdade perante a lei. Nossa Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás reafirma seu compromisso de apoiar e valorizar cada profissional que dedica suas energias para fortalecer a advocacia e contribuir para uma sociedade mais justa. Sigamos juntos, defendendo os valores da justiça, da verdade e da equidade! Feliz Dia da Advocacia! Vida longa à advocacia do Estado de Goiás!”

Júbilos ao mais longevo criminalista do Tribunal do Júri em Goiás

O advogado criminalista Douglas Dalto Messora é um veterano na atuação junto ao Tribunal do Júri em Goiás. Sua experiência e assiduidade nas lides criminais têm servido de inspiração para muitos jovens que trilham os caminhos da advocacia. Douglas Messora prestou relevantes serviços à justiça quando emprestou o seu talento com denodo em defesa dos acusados carentes, antes da existência da defensoria pública, sempre por paixão à causa da justiça. A ele esta Coluna rende homenagens pelo Dia do Advogado.

Rápidas

Ministro André Mendonça, do STF – A denúncia anônima só é base válida à investigação e à persecução criminal quando precedida por diligências para averiguar os fatos noticiados