Coluna

STJ mantém condenação da Igreja Universal por dano ao patrimônio

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 10 de agosto de 2023

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar mais de R$ 23 milhões como indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural de Belo Horizonte. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais – autor da ação civil pública que gerou a condenação –, a destruição teve como finalidade a construção de estacionamento para os fiéis da igreja. Ao reconhecer que as casas destruídas estavam protegidas como patrimônio público, o TJMG fixou em aproximadamente R$ 18 milhões a indenização por danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural, e em R$ 5 milhões a reparação dos danos morais coletivos. O tribunal determinou, ainda, que a Igreja Universal construa memorial em alusão aos imóveis destruídos. O Relator, ministro Sérgio Kukina, explicou que, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal, o tombamento não é a única forma de proteção do patrimônio cultural, de modo que a utilização da ação civil pública para a preservação de construções de valor histórico não está condicionada à existência de tombamento, sendo suficiente que o bem tenha os atributos que justifiquem a sua proteção. Ainda assim, o relator destacou que, conforme apontado pelo TJMG, embora os imóveis não estivessem efetivamente tombados quando foram demolidos, já tramitava naquela época o processo administrativo para o tombamento – sobre o qual a igreja foi notificada –, e os imóveis estavam protegidos por decreto de intervenção provisória.

Perfil genético

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou PL que obriga o poder público a fazer o perfil genético de todos os condenados com sentença de reclusão em regime inicial fechado. O PL 1.496/2021 já havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP). A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), que hoje só prevê a coleta de DNA dos condenados por crimes contra a vida e a liberdade sexual, por crime sexual contra vulnerável e por crimes dolosos praticados com violência grave.

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Educação política

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1108/15 que muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir Educação Política e Direitos da Cidadania como componentes curriculares do estudo da realidade social e política, especialmente do Brasil. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). Para o relator, “é preciso trazer à realidade a formação para a cidadania dos nossos jovens de modo mais palpável, com efeitos positivos na formação escolar”.

Ministro Roberto Barroso é eleito presidente do Supremo Tribunal Federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Luís Roberto Barroso para presidir a Corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no próximo biênio. Ele sucederá a ministra Rosa Weber. Na mesma eleição, o ministro Edson Fachin foi escolhido para assumir a Vice-Presidência do Tribunal. A posse será no dia 28 de setembro. De acordo com o Regimento Interno do STF, o Plenário deve eleger os novos dirigentes na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente. A votação seguiu a tradição de eleger o ministro mais antigo que ainda não tenha ocupado a Presidência e a Vice-Presidência. Ao agradecer a confiança dos colegas, o ministro Barroso disse que recebe a tarefa com imensa humildade e consciente do peso dessa responsabilidade. “Prometo dignificar essa cadeira. A vida me deu a benção de servir ao Brasil sem ter nenhum outro interesse ou propósito que não o de fazer um país melhor e maior, e, na medida do possível, disseminar o bem e a justiça”, disse.

TST promove curso para público interno sobre “letramento racial”

O Tribunal Superior do Trabalho iniciou o curso “Letramento racial: reeducar para construir”, que, até novembro, promoverá mesas redondas com palestrantes negros para discutir temas como colonialismo, filosofia africana, saúde mental, sistema de justiça e ações afirmativas. O curso é voltado para o público interno. 

Rápidas

TJSP – A condenação criminal não pode ser fundamentada em meras suposições, indícios ou provas contraditórias. Na dúvida sobre a autoria de um crime, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo.