Coluna

STJ: certidão negativa é indispensável para deferimento de recuperação judicial

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 25 de janeiro de 2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020 e havendo programa de parcelamento tributário implementado, tornou-se indispensável a apresentação das certidões negativas de débito tributário – ou certidões positivas com efeito de negativas – para o deferimento da recuperação judicial. O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao negar recurso especial em que um grupo empresarial sustentava, entre outros argumentos, que a exigência de comprovação de regularidade fiscal para o deferimento da recuperação seria incompatível com o objetivo de preservar a função social da empresa. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, lembrou a evolução do tema no STJ. Segundo ele, após a entrada em vigor da Lei 11.101/2005, a corte entendeu que, por não ter sido editada lei que tratasse especificamente do parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação, não se poderia exigir a apresentação das certidões indicadas no artigo 57 daquela norma, nem a quitação prevista no artigo 191-A do Código Tributário Nacional, sob pena de tornar inviável o instituto da recuperação judicial. Depois da edição da Lei 14.112/2020 – que, de acordo com o ministro, implementou “um programa legal de parcelamento factível” para as dívidas federais –, a Terceira Turma, no REsp 2.053.240, passou a considerar não ser mais possível dispensar a apresentação das certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento da recuperação.

Acolhimento a refugiados

Encontra-se no Senado uma proposta que estabelece o repasse adicional de recursos para estados e municípios que acolherem refugiados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 197/2023 determina que a União direcione o suporte financeiro para viabilizar ações de acolhimento e a expansão dos serviços públicos. Os recursos adicionais, de acordo com o projeto, serão distribuídos com base no valor per capita. Pelo texto, a União deverá manter um cadastro atualizado dos refugiados em território nacional, com divulgação semestral. O documento detalhará em quais municípios os refugiados encontram-se alojados.

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Contra a automedicação

O Projeto de Lei 723/19, já aprovado pelo Senado, inclui entre as infrações sanitárias da legislação federal o ato de publicar na internet texto que possa induzir ou estimular a automedicação – salvo se acompanhado de advertência sobre o caráter geral da informação e com recomendação para que o leitor realize consulta com o profissional competente. A pena prevista é advertência, multa ou suspensão da publicação, com base no Marco Civil da Internet. As infrações sanitárias estão definidas na Lei 6.437/77, que é alterada pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados.

Não há concurso formal nem material nos crimes de injúria racial e preconceito

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou apelação do Ministério Público Federal (MPF) em que solicitava condenação de um professor por crime de prática de discriminação ou preconceito de raça. No processo, o acusado, que alegou agir de boa-fé e sem dolo, foi condenado por injúria racial, mas foi absolvido do crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  O relator, desembargador federal Leão Alves, disse que a injúria é ofensa à honra subjetiva da vítima, enquanto a discriminação é dirigida a todo um grupo de pessoas; e que no caso as ofensas foram dirigidas diretamente ao estudante. “Ficou cabalmente demonstrado que não há que se falar em concurso material ou formal entre os crimes de injúria racial e de discriminação racial”, afirmou o magistrado. “Das provas colacionadas o que se extrai é que o objetivo primordial do acusado era ofender/menosprezar a vítima individualmente, e não proferir manifestações preconceituosas generalizadas”, sustentou o desembargador federal.

TCU aprova projeto por maior transparência nas transferências especiais

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, projeto de instrução normativa (IN) destinada a regulamentar os procedimentos para fiscalização, pelo TCU, do mecanismo das transferências especiais, instituído no art. 166-A, inciso I, da Constituição Federal. A IN estabelece as medidas de transparência ao cumprimento das condicionantes constitucionais, mediante inserção de informações e documentos na plataforma Transferegov.br.

Rápidas

1ª Câmara Criminal do TJCE – A ausência de apreciação adequada das teses apresentadas em sede de resposta à acusação pode resultar em grave prejuízo à defesa com difícil reparação. A decisão que ratificou o recebimento da denúncia deve ser fundamentada por parte do juiz.