Coluna

STJ fixa tese em recursos repetitivos sobre quitação antecipada de débitos fiscais

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 24 de janeiro de 2024

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos, fixou a seguinte tese: “Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do artigo 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a  consolidação da dívida, sobre o  próprio montante devido originalmente a  esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso”. Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos semelhantes. O relator do recurso repetitivo, ministro Herman Benjamin, ressaltou que, no julgamento do EREsp 1.404.931, a Primeira Seção consolidou o entendimento de que a Lei 11.941/2009 concedeu remissão apenas nos casos expressamente especificados pela própria lei. Segundo o relator, no mesmo julgamento, ficou estabelecido que, no contexto de remissão, a Lei 11.941/2009 não apresenta qualquer indicação que permita concluir que a redução de 100% das multas de mora e de ofício resulte em uma diminuição superior a 45% dos juros de mora, a fim de alcançar uma remissão integral da rubrica de juros.

Perda de patente e da dignidade

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato e determinou a perda do posto e da patente de um tenente-coronel do Exército, condenado na justiça criminal comum, por unanimidade, a dez anos e seis meses reclusão por violência sexual contra uma criança. A Declaração de indignidade para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos.

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Violação de dados

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado do Banco do Brasil que, por quatro vezes, acessou dados cadastrais bancários da ex-esposa, que era funcionária da mesma instituição e também foi demitida pela mesma razão. O acesso não autorizado ocorreu no contexto de uma disputa legal envolvendo um divórcio litigioso e a revisão de pensão alimentícia. Para o colegiado, ficou caracterizada a insubordinação e o mau procedimento do bancário, além de ato de improbidade decorrente de violação de dados para obtenção de vantagem.

STF alerta para difamação e desinformação propagadas pelas redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que, ao contrário do que afirmam postagens em redes sociais, o detento que faleceu na semana passada vítima de meningite na penitenciária da Papuda, em Brasília, não era um dos presos pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023. No post, uma mulher afirmou em tom conspiratório: “Mais uma morte para conta de quem? Tomara que essa família processe o governo. Eles estão fazendo isso para calar quem esteja fazendo manifestação política”, afirmou. No entanto, a reportagem utilizada por ela para falar sobre a morte afirmava que o homem cumpria pena desde 2017, antes dos atos de 2023. E o texto não trazia nenhuma relação com os ataques às sedes dos Três Poderes. O STF alerta para a importância de não repassar informações publicadas em locais não confiáveis e com dados alarmistas ou teorias conspiratórias. 

TRF1 decide que obesidade mórbida justifica recebimento de benefício assistencial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por sua 9ª Turma, negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de benefício de amparo assistencial, previsto na Lei n. 8.742/1993, com pagamento pelo período de 12 meses, a uma mulher portadora de obesidade mórbida.

Rápidas

Fundamentação genérica e deficiente – Por entender que a conversão da prisão em flagrante em preventiva estava mal fundamentada, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, concedeu liminar para garantir a um suspeito de traficar drogas e guardar objetos de falsificação o direito de responder ao processo em liberdade.