Coluna

STJ considera de má-fé estratégias para gerar nulidade processual

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 05 de setembro de 2023

O ministro Ribeiro Dantas afirmou que “a jurisprudência dos tribunais superiores não tolera a chamada nulidade de algibeira – aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura”. A estratégia processual conhecida como nulidade de algibeira, ou de bolso, tão comum na esfera civil quanto na penal, tem sido recorrentemente analisada – e rechaçada – pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A difusão da expressão “nulidade de algibeira” e do entendimento jurídico correspondente é creditada ao ministro do STJ Humberto Gomes de Barros (falecido), que a utilizou pela primeira vez em 14 de agosto de 2007, quando atuava na Terceira Turma e foi relator do REsp 756.885. A discussão tratava de intimações feitas em nome de um advogado que recebeu os poderes para representar a parte ré, por meio de substabelecimento, quando ainda era estagiário – o que poderia gerar nulidade sob a ótica do CPC de 1973. A parte cumpriu todas as intimações recebidas, à exceção de uma, que tratava de perícia contrária aos seus interesses. Sem manifestar qualquer oposição naquele momento e nos atos seguintes, ela só alegou a nulidade muito tempo depois, em embargos de declaração contra a sentença na fase de liquidação. Para o ministro Humberto Gomes de Barros, a parte, visivelmente, guardou a alegação de nulidade para usá-la em momento mais conveniente, e mesmo assim não demonstrou prejuízo ao exercício da ampla defesa.

Prevenção ao assédio

A Justiça do Trabalho em todo o Brasil passa a contar com uma política específica para coibir condutas que configurem violência, assédio e discriminação no ambiente de trabalho. A Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi instituída por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 52/2023. Para o primeiro e segundo graus (varas e tribunais regionais do trabalho), está prevista na Resolução CSJT 360/2023. 

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Dezembro verde

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5481/20 que institui em todo o País a campanha “Dezembro Verde”, dedicada a ações de conscientização da população contra o abandono de animais. A proposta tramita em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação também no Plenário da Câmara. O texto prevê uma série de ações para o “Dezembro Verde”. Entre elas: iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde; atividades educativas sobre o abandono de animais e incentivo à guarda responsável; e veiculação da campanha na mídia.

STF pauta julgamento sobre dupla responsabilização

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de dupla responsabilização (por crime eleitoral e por ato de improbidade administrativa) e definir qual o ramo da Justiça competente para julgar ação de improbidade administrativa quando se verificarem as duas ilicitudes. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1428742, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.260), por maioria, em deliberação no Plenário Virtual. O caso concreto diz respeito à quebra de sigilo bancário e fiscal de um vereador de São Paulo, determinada pela Justiça estadual a pedido do Ministério Público para apurar suposto ato de improbidade administrativa. Ele é suspeito de ter recebido R$ 20 mil por meio de “caixa dois” durante a campanha eleitoral em 2012. Em sua manifestação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a matéria é relevante para o cenário político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes envolvidas no processo.

TJGO cria decreto sobre monitoramento de tortura de presos em Goiás

Os integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional criado pelo Decreto Judiciário nº 1.871/2023 do TJGO finalizaram o texto da Portaria conjunta que estabelece procedimentos administrativos e fluxos para recebimento, processamento, qualificação, encaminhamento e monitoramento de notícias de tortura ou maus tratos em estabelecimentos de privação de liberdade em Goiás.

Rápidas

STF – O Conselho Nacional do Ministério Público pode estabelecer, por meio de resolução, cautelas procedimentais para proteção de dados sigilosos e garantia da efetividade dos elementos de prova colhidos via interceptação telefônica.