Coluna

Para STJ, é legal a prisão de devedor de alimentos pelo prazo máximo de 3 meses

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 06 de setembro de 2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Para o órgão julgador, essa regra revogou tacitamente o limite de 60 dias estabelecido no artigo 19, caput, da Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos). Ao não conhecer do pedido de habeas corpus de um devedor de pensão, o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, explicou que a regra da Lei de Alimentos, de 1968, foi revogada tacitamente pelo atual CPC, em observância ao critério cronológico para a solução de conflito aparente de normas previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). “Verifica-se que o critério da especialidade suscitado pela parte impetrante não é o que melhor soluciona o conflito legal em exame, pois, considerando que ambas as leis regulamentam a mesma questão específica de modo incompatível, deve prevalecer a lei nova, sobressaindo, portanto, o critério cronológico em face da especialidade”, afirmou o ministro. O relator apontou que parte expressiva da doutrina reconhece a possibilidade da prisão pelo prazo estipulado no atual CPC, pois não há qualquer justificativa para condicionar a duração da medida à regra da Lei de Alimentos, que é de 1968.

Penhora de bem de família?

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de um imóvel da sócia de uma microempresa locadora de veículos para pagamento de dívidas trabalhistas. O apartamento estava alugado, e, com base nas informações registradas no processo, o colegiado concluiu que não ficou demonstrado que a renda do aluguel fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afasta sua impenhorabilidade.

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Vagas para autistas

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou projeto de lei que obriga os shopping centers e estabelecimentos públicos com mais de 100 vagas de estacionamento a reservarem, no mínimo, 2% de suas vagas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará por meio da apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei 13.977/20.

Presidente do Senado cria comissão de jurista para debater reforma do Código Civil

O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou a criação de uma comissão de juristas para apresentar um anteprojeto de atualização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002). O anúncio foi feito durante evento da Academia Brasileira de Formação e Pesquisa, em São Paulo. Segundo Pacheco, o ato para a instalação do grupo será assinado na sala da Presidência do Senado, no dia 24 de agosto, às 16h, e os trabalhos terão como líder o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão. O Código Civil foi sancionado em 10 de janeiro de 2002 e entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o código anterior, de 1916. Na avaliação do presidente do Senado, a atual legislação precisa acompanhar as mudanças promovidas pelas transformações das relações sociais, levando em consideração a dinâmica dos tempos atuais. Ele ainda ressaltou que o Congresso Nacional está à altura desse debate e dará importantes contribuições.

Comitiva do México traz relatos de experiência sobre voto de presos provisórios

O Conselho Federal da OAB recebeu comitiva do Estado do México para compartilhar informações acerca do sistema eleitoral brasileiro adotado aos presos provisórios. A comitiva busca compartilhar experiências relacionadas às recentes eleições realizadas no estado, as quais contaram com a participação da população carcerária em junho.

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TRF1 –  Incapacidade laboral em virtude de gravidez de risco dá direito a auxílio-doença.