Coluna

STJ decide que intimação de advogado é sagrado para garantia da defesa

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 28 de abril de 2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno de um processo à origem para que proceda a novo julgamento da apelação, após o reconhecimento de nulidade na intimação do advogado de uma das partes.A ação rescisória apontou nulidade porque a intimação para o julgamento da apelação foi feita em nome de advogado que havia falecido, o que impediu a apresentação de memoriais e a realização de sustentação oral na sessão.Pelo entendimento da Turma, embora a competência para rejulgar a causa, em razão da procedência de ação rescisória, seja do mesmo órgão julgador que proferiu o juízo rescindente, os autos devem retornar para correção do vício quando houver o reconhecimento de nulidade de algum ato processual gerador de cerceamento de defesa.O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que, conforme o artigo 974, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sendo procedente o pedido da ação rescisória, “o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do artigo 968“.Segundo o ministro, a doutrina ensina que o julgamento de mérito da ação rescisória pelo órgão colegiado do tribunal normalmente compreende duas etapas: o juízo rescindente, que corresponde à desconstituição do julgado; e o juízo rescisório, que diz respeito ao novo julgamento da demanda.Em nome do princípio da economia processual, explicou, a competência para o rejulgamento da causa, em regra, é do mesmo órgão que proferiu o juízo rescindente, não havendo espaço em tal situação para se falar em supressão de instância.

            Contra o abandono de crianças

            Representantes da sociedade civil e integrantes do Sistema de Justiça podem participar da consulta eletrônica realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre minuta de resolução que dispõe sobre a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito dos Tribunais de Justiça.Com a definição de regras e procedimentos voltados à proteção tanto de crianças, como de mães, gestantes ou puérperas, o CNJ busca evitar o abandono de crianças recém-nascidas em condições precárias ou a entrega de bebês e menores a terceiros à revelia da lei.

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            Regulação das criptomoedas          

            O Plenário do Senado aprovou a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas. O texto, que volta agora para análise da Câmara dos Deputados, é o substitutivo ao PL 4.401/2021. A proposta traz diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços. As criptomoedas são um tipo de dinheiro totalmente digital, negociado pela internet. O crescimento acelerado desse mercado em todo o mundo tem gerado preocupação com seu uso para lavagem de dinheiro diante da insuficiência de regulamentação.

            Alego proíbe utilização de copos plásticos na administração em Goiás

            A Assembleia Legislativa aprova, em definitivo, na sessão ordinária, o projeto de lei nº 4730/19, que prevê a proibição do uso de copos plásticos descartáveis nos órgãos da administração pública direta ou indireta de Goiás.A medida visa reduzir a produção de resíduos sólidos, que contribui para um meio ambiente mais limpo e sustentável; proteger a saúde humana, e fortalecer a relação do meio ambiente e saúde pública, e, ainda, representa uma economia aos cofres públicos.

            TCM/GO disponibiliza o curso na modalidade ensino a distância

            Destinado a todos os jurisdicionados e sociedade em geral, o curso “Ética, Público em Geral” é uma ação do Programa de Compliance Público Municipal, coordenado pela Controladoria Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) em parceria com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), a Federação Goiana dos Municípios (FGM) e a Goiás Fomento.

Rápidas

Informativo 733, STJ – É aplicável a teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente.