Coluna

Para STJ, Pacote Anticrime não retira a hediondez do crime de tráfico

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 27 de abril de 2022

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 – conhecida como Pacote Anticrime – na Lei 8.072/1990 não retiraram a equiparação do delito de tráfico de entorpecentes a crime hediondo. O colegiado destacou que a classificação da narcotraficância como infração penal equiparada a hedionda está prevista na própria Constituição (artigo 5º, inciso XLIII). O entendimento foi fixado pela turma ao rejeitar habeas corpus que buscava o reconhecimento de que o tráfico de drogas teria perdido a sua caracterização como crime equiparado a hediondo após o início da vigência do Pacote Anticrime, que revogou o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.072/1990. O dispositivo trazia parâmetros para a progressão de regime no caso de crimes hediondos e equiparados – a prática da tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo. Como consequência da revogação do dispositivo, a defesa pedia a aplicação, ao delito de tráfico, das frações de progressão de regime previstas na Lei de Execução Penal (LEP) para os crimes comuns. O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que, nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição, a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. “O próprio constituinte assegurou que o tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo são merecedores de tratamento penal mais severo”, complementou.

            Segurança do Judiciário

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário. O colegiado terá o papel de orquestrar e divulgar ações preventivas e corretivas em caso de ameaças ou ataques cibernéticos nos tribunais. O Centro será uma rede de cooperação do Judiciário, formada por representantes das Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética de todos os tribunais.

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            Vínculo empregatício

            A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um banco contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de um empregado contratado temporariamente para prestar serviços ao banco. Ficou demonstrado, no processo, que houve desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, que foi declarado nulo. O relator do agravo, ministro Hugo Scheuermann, registrou que as premissas do banco de que o contrato temporário não fora desvirtuado e de que não se formara a relação de emprego com o trabalhador não correspondem ao cenário descrito pelo TRT, e a Súmula 126 do TST veda o reexame de fatos e provas em recurso de revista.

            STF decide que chefe de polícia civil não tem prerrogativa de foro

            O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional expressão contida na Constituição do Estado de Minas Gerais que estende a prerrogativa de foro por prerrogativa de função ao chefe da Polícia Civil. Entre os argumentos apresentados pelo procurador-geral, Augusto Aras, estão a falta de equivalência entre a Constituição Federal e a estadual sobre a previsão de foro por prerrogativa de função e a competência da União para legislar sobre direito processual.O relator, ministro Ricardo Lewandowski, assinalou que, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo, é inconstitucional qualquer interpretação que resulte na concessão, pelos estados, de prerrogativa de foro a agente público não contemplada pela legislação federal.Em seu voto, o ministro citou argumento da PGR de que há limites jurídicos, constitucionalmente previstos, para a autonomia concedida aos estados, mas essa autonomia não representa um salvo-conduto para que estabeleçam, em suas constituições, “o que lhes aprouver”.

            Asmego promove evento “A Nova Lei de Improbidade Administrativa”

            A Escola Superior de Magistratura do Estado de Goiás promove, de forma on-line, na próxima sexta-feira (29), a partir das 9 horas, o webinário com o tema “A Nova Lei de Improbidade Administrativa.” O evento é gratuito e será realizado por meio de videoconferência na plataforma ESMEG e transmitido, simultaneamente, pelo canal da Esmeg no Youtube.

Rápidas

Informativo 731, STJ – Quando o acusado encontrar-se foragido, não há o dever de revisão exofficio da prisão preventiva, a cada 90 dias, exigida pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.