Coluna

STJ decide sobre honorários sucumbenciais em ação sobre plano de saúde

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 26 de maio de 2022

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que se o valor da cobertura indevidamente negada pelo plano de saúde é imensurável no momento da fixação dos honorários de sucumbência – como ocorre nos tratamentos continuados, por prazo indefinido –, o critério para o seu arbitramento deve ser o do valor da causa. A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.746.072, estabeleceu os critérios para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência. Nos casos de recusa indevida de cobertura de tratamento de saúde, a relatora destacou que as turmas de direito privado do STJ têm decidido que “o título judicial que transita em julgado com a procedência dos pedidos de natureza cominatória (fornecer a cobertura pleiteada) e de pagar quantia certa (valor arbitrado na compensação dos danos morais) deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as condenações”; nessas hipóteses, “o montante econômico da obrigação de fazer se expressa pelo valor da cobertura indevidamente negada”. No entanto, a magistrada observou que nem sempre o proveito econômico obtido com o tratamento de saúde é mensurável no momento da fixação dos honorários. Há hipóteses em que o valor da cobertura indevidamente negada é imensurável, como no caso dos tratamentos continuados, por prazo indefinido – acrescentou. “Nesse contexto, a base de cálculo para os honorários advocatícios de sucumbência, seguindo a ordem de preferência estabelecida pela Segunda Seção, deve ser o valor da causa”, disse.

            Gestão da Inovação

            O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, assinou ato que instituiu a Política de Gestão da Inovação. O objetivo é aprimorar e modernizar os produtos, os serviços e os processos de trabalho do TST, utilizando a cultura da inovação, da transformação digital e da desburocratização para aumentar a eficiência da administração pública e, consequentemente, da prestação jurisdicional às pessoas que buscam a Justiça do Trabalho.

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            Novas regras em voos

            A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. Foram aprovadas duas emendas do Senado para a MP, que será enviada à sanção presidencial. Entre outros pontos, a medida provisória acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

            Provas declaradas ilícitas pelo STF e STJ devem ser excluídas do processo

            A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao julgar apelação de uma empresa de informática contra a sentença do Juízo da 13ª Vara do Distrito Federal, acolheu o pedido da impetrante que tinha por objetivo a exclusão dos processos administrativos, de provas consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Tais provas consistiram em interceptações telefônicas não autorizadas pela Justiça, que foram utilizadas pelo órgão administrativo responsável para a aplicação da multa da pena de perdimento de mercadoria importada e da multa do IPI incidente na importação das mercadorias, e, uma vez retiradas dos processos, sejam as autoridades administrativas impedidas de valorá-las como causa para procedência dos autos de infração nos julgamentos dos respectivos processos administrativos.

            Presidente do TJGO publica edital para vagas de novos desembargadores

            O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, designou, por meio de Edital de Notificação, para o dia 10 de junho, às 9 horas, a realização da sessão extraordinária do Órgão Especial para o preenchimento de nove cargos de desembargador do TJGO, decorrentes do edital 05/2022.

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Vaga para cota racial – O Plenário do CNJ ratificou a liminar que suspendeu a posse de candidato branco a concurso para juiz substituto do TJRJ que concorreu em vaga reservada a candidatos negros.