Coluna

STJ delimita requisição judicial sobre informações de IP de usuários

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 30 de setembro de 2021

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhendo recurso de um provedor de internet, limitou uma requisição judicial de informações apenas aos dados relativos ao IP dos usuários. Para o colegiado, a amplitude da requisição original violou o princípio da proporcionalidade, ao trazer determinação genérica sobre as pessoas investigadas e exigir informações que, em tese, não são importantes para as investigações.No curso do processo criminal, a juíza ordenou ao provedor que informasse dados das contas de todos os usuários que estiveram nas proximidades do local do crime no período em que ele aconteceu. A ordem incluía as informações registradas pelas interações entre esses usuários, como histórico de localização, identificação dos aparelhos, dados de nuvem e histórico de pesquisas.O relator do recurso do provedor no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que a requisição judicial foi baseada em elementos concretos juntados aos autos, como a indicação de pessoas suspeitas se comunicando por celular no período do crime, de forma que não seria possível falar em falta de motivação da decisão.Por outro lado, o ministro citou precedente da Sexta Turma no sentido de que, para a verificação da proporcionalidade da requisição de dados, é necessário observar três pontos principais: a adequação ou idoneidade dos meios empregados para atingir o resultado; a necessidade ou a proibição de excesso (para se avaliar se há solução menos gravosa aos direitos fundamentais); e a proporcionalidade em sentido estrito (a relação entre os meios empregados e os fins buscados).

            Identificação única

            O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão brasileiro em todos os bancos de dados do poder público (PL 1.422/2019). De acordo com o projeto, a numeração do CPF será protagonista e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem.

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            É proibido proibir

            A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto que classifica como improbidade administrativa o ato de constranger ou impedir a expressão da atividade intelectual, artística, científica, de comunicação e religiosa, em desrespeito às liberdades expressas na Constituição.O texto aprovado também revoga a Lei 5.536/68, que regulamentou a censura de peças de teatros e obras cinematográficas durante a ditadura militar.O projeto será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

            Pré-candidato da OAB/GO apresenta projeto para a advocacia jovem

            Uma proposta inovadora tem despertado o interesse de advogados em início de carreira: o Prêmio Startup – Inovação e Desenvolvimento, que integra o projeto de gestão do pré-candidato à Presidência da OAB/GO, Pedro Paulo de Medeiros. Segundo ele, o programa é pensado para atendimento às demandas da advocacia jovem, mas tem chamado a atenção por se tratar de uma oportunidade de unir conhecimento e criatividade na área tecnológica voltada para a advocacia. De acordo com Pedro Paulo, caso seja eleito, publicará, anualmente, um edital que premiará advogados que desenvolverem ações, que facilitem a rotina da classe. “quando estamos em início de carreira, temos vários obstáculos: não temos currículo, não temos experiência prática nem recursos financeiros. Então, esse prêmio é útil para incentivar o advogado recém-inscrito na Ordem”, complementa.  Para Pedro Paulo, “a iniciativa é singela, mas poderosa, pois incentiva àqueles que acabaram de sair de uma faculdade a seguir batalhando para conseguir seu lugar ao sol, apesar das dificuldades de todo início de carreira”.

TST mantém condenação de banco por discriminação religiosa

            TST mantém condenação de banco por discriminação religiosa

            A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso interposto pelo HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em caso que envolve discriminação religiosa no ambiente de trabalho. Segundo o colegiado, o banco deixou de cumprir os requisitos processuais para a viabilidade do recurso.

Rápidas

TJGO – A comarca de Goiânia está recebendo currículos de estudantes ou bacharéis em Direito interessados em trabalhar voluntariamente.

Efeito “novo normal” – No Brasil, processos eletrônicos já são 97% do total.

5ª Turma do TRF1 – Registros de marcas similares podem coexistir quando não há exclusividade sobre o uso no território nacional nem atividades de natureza idêntica.