Coluna

STJ reafirma caráter sigiloso de contrato de serviços advocatícios

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 29 de setembro de 2021

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento segundo o qual ​o contrato de serviços advocatícios, por ser um instrumento essencial da relação entre o advogado e seu cliente, está protegido pelo sigilo profissional e pela inviolabilidade do exercício da advocacia. A decisão, por unanimidade, deu provimento ao recurso em mandado de segurança interposto por um advogado contra decisão judicial que o obrigava a apresentar o contrato com um cliente. Com a determinação, o juízo pretendia obter o endereço do cliente para dar prosseguimento a um cumprimento de sentença.Relator do recurso, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a advocacia é função essencial à administração da Justiça, conforme a Constituição, de maneira que não se pode considerar que suas prerrogativas sejam um privilégio corporativo, pois, na verdade, são uma proteção ao cliente, que confia documentos e segredos ao seu procurador.Em seu voto, Luis Felipe Salomão registrou que a doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem que o mandado de segurança seja impetrado contra ato judicial em situações excepcionais, como na hipótese em que um terceiro é prejudicado pela decisão.Segundo o magistrado, como o advogado não é parte da demanda principal, foi legítima a impetração do mandado com base na Súmula 202 do STJ, a qual dispõe que “a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso”.Salomão lembrou que o Supremo Tribunal Federal, em diversos precedentes, reiterou a necessidade de que seja assegurada a inviolabilidade do advogado. Ele também apontou que a garantia do sigilo profissional é respaldada pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal

            Atividade insalubre

            A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso contra o deferimento do adicional de insalubridade a um professor de química que ministrava aulas práticas para o ensino médio. De acordo com a perícia, ele tinha contato com agentes químicos ácidos e álcalis cáusticos.A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do agravo de instrumento, destacou que o TRT, com base no conjunto probatório, especialmente na prova pericial, concluiu que as atividades desempenhadas pelo professor eram insalubres em grau médio.

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            Imposto sobre imóveis

            A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 193/19, que autoriza a União, os estados e os municípios a instituírem impostos sobre imóveis que estejam sendo utilizados por particulares com fins privados. Hoje, o texto constitucional proíbe um ente federado de instituir tributo sobre patrimônio, renda ou serviço de outro.A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

            Proposta APDF contra União por negligência contra a fome

            O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 885, com pedido de liminar, para assegurar, entre outros pedidos, um investimento anual de R$ 1 bilhão no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Segundo a OAB, as ações e omissões do governo federal em relação ao combate à fome violam os direitos fundamentais à alimentação adequada, à saúde e à dignidade humana.A entidade alega que o objetivo é evitar o agravamento da situação de crise que o país vem enfrentando em questão “absolutamente sensível”. Entre os pedidos liminares está o de que o Programa Bolsa Família inclua automaticamente as pessoas em situação de pobreza e pobreza extrema a partir da comprovação do critério de renda.

            Cabo do Exército condenado por fraude contra colegas

            O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército acusado de cobrar, de militares colegas de trabalho e de civis, por supostos serviços de despachante para fraudar a emissão do certificado de uso de armamento no sistema de controle do Governo, chamado de SIGMA.O cabo trabalhava no setor de serviços de produtos controlados em São Paulo (SP) e tinha acesso ao sistema.

Rápidas

TJSP – Ameaças proferidas em universo de conflito não configuram crime.

Justiça do Trabalho – Juiz condena Correios a pagar honorários aos seus advogados empregados.

Boas práticas – Programa do TJGO é vencedor do Prêmio Destaque do Innovare 2021.

Moção de repúdio – Plenário da Alego aprova moção de repúdio contra procurador do Trabalho.