Coluna

STJ determina que plano de saúde pague por cirurgia de mudança de sexo

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 06 de dezembro de 2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais. O colegiado levou em conta que tais procedimentos de redesignação sexual são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino e foram também incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com indicação para o processo transexualizador. Dessa forma, segundo o colegiado, tanto a cirurgia de transgenitalização quanto a implantação de próteses mamárias não podem ser consideradas procedimentos experimentais ou estéticos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que a autora é mulher transexual, nos termos do artigo 1º da Resolução 2.265/2019 do CFM, e sua condição é atualmente classificada pela medicina como incongruência ou disforia de gênero (CID 11 – HA60). A relatora destacou que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para a pessoa viver e ser aceita conforme o gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, alinhando o corpo tanto quanto desejar – e na medida do possível – ao gênero vivenciado. Nancy Andrighi ressaltou que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 2.836/2011, instituiu o acesso ao processo transexualizador no serviço público de saúde, e o ampliou com a Portaria 2.803/2013, incorporando novos procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais à tabela do SUS.

ICMS de mesmo contribuinte

O Plenário da Câmara dos Deputados debate propostas que tramitam em regime de urgência. Um dos itens altera a Lei Kandir para vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A proposta (PLP 116/23), tramita apensada ao PLP 153/15. Está na pauta também o PL 6256/19 que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. 

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Sim, isso existe!

A Secretaria da Mulher e a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados promovem hoje (6) mesa-redonda sobre a campanha “Masculinidade consciente: grupos de homens contra o machismo”. A campanha, com spots e depoimento em vídeo produzidos em parceria com a Rádio Câmara, propõe reflexões sobre o papel social que os homens desempenham e mostra as atitudes que muitos deles já estão tomando para contribuir para a cultura da não-violência.

TRF1 reafirma autonomia administrativa das universidades públicas no Brasil

Para a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) cabe às universidades públicas brasileiras o direito de definir os meios para realizar a revalidação dos diplomas, assim como os critérios de avaliação. A relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, destacou que o diploma de graduação expedido por universidade estrangeira deve ser revalidado por Instituição de Ensino Superior (IES) Pública brasileira que tenha curso no mesmo nível e área ou equivalente. Explicou, ainda que, considerando a autonomia didático-científica e administrativa das universidades, algumas IES adotam procedimentos próprios de revalidação de diplomas, enquanto outras delegam ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) a responsabilidade para realizar certas etapas desse processo de Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Estrangeiras (Revalida). 

Ministro Barroso fala de pacto por linguagem simples no âmbito do Judiciário

O presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e conclamou toda a Justiças para adesão. O pacto tem como meta a adoção de uma linguagem direta e compreensível na produção das decisões judiciais e na comunicação geral do Judiciário, tornando a Justiça mais acessível à população e contribuindo, dessa forma, com o aprimoramento do exercício da democracia na sociedade.

Rápidas

Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ –  “Decreto de prisão preventiva deve demonstrar a materialidade e os indícios de autoria do crime, bem como indicar fatos concretos e contemporâneos que demonstrem o perigo da liberdade do investigado”.