Coluna

STF julgará ação sobre vínculo empregatício para motoristas de aplicativos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 07 de dezembro de 2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a Reclamação (RCL) 64018, na qual se contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma Rappi. Até o momento, a questão do trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, a chamada “uberização”, vem sendo tratado apenas no âmbito das Turmas e em decisões monocráticas, daí a aceitação da proposta de encaminhá-lo ao Plenário para que haja um pronunciamento uniforme sobre a matéria. Em seu voto pela procedência da reclamação para cassar a decisão do TRT-3 e julgar improcedente a ação trabalhista, o ministro Alexandre de Moraes observou que o Plenário já decidiu que a Constituição Federal não impõe uma única forma de estruturar a produção e que o princípio da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais. Para o relator, motoristas de aplicativos de entrega ou de transporte são microempreendedores, pois têm liberdade para aceitar ou recusar corridas e para escolher os horários de trabalho e a plataforma para a qual prestarão serviço. Eles também podem ter outros vínculos, porque não há exigência de exclusividade e de disciplina e nem hierarquia em relação à plataforma. Segundo Moraes, essa nova forma de trabalho revolucionou o setor para o bem do consumidor e possibilitou o aumento de renda principalmente na pandemia, quando esses serviços se multiplicaram. O ministro ressaltou, porém, a necessidade de regulamentação para aprimoramentos de segurança.

Recuperação Judicial

Foi lançada a obra Recuperação Judicial: Da Teoria à Prática. Trata-se de uma coletânea de artigos de alunos elaborada pelos professores PHD Clodoaldo Moreira dos Santos e Edilane Neves, discentes da disciplina Direito Empresarial da Faculdade Aphonsiano. A obra tem por princípio a diversidade de temas e pontos de vista sobre a recuperação judicial, trazendo uma mescla de novas visões apresentadas pelos discentes associada à experiência e ao conhecimento dos docentes e operadores do Direito.

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TRF1 mantém condenação da Caixa a favor de cliente vítima de fraude

A Caixa Econômica Federal terá de pagar a uma cliente os valores de R$ 62.790,23 por danos materiais e de R$ 5.000,00 por danos morais devido a movimentações fraudulentas efetivadas em sua conta bancária. Essa é a decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar recurso interposto pela instituição. O relator, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que no extrato bancário da autora foram efetivadas várias transações por determinado tempo, como saques em terminais de autoatendimento, compras debitadas, pagamento de boleto e envio de transferências eletrônicas.  O magistrado observou que embora a CEF alegue culpa exclusiva da vítima, os saques e compras debitados da conta da autora fugiram ao perfil dela, já que ocorreram de forma recorrente e de vários terminais, tendo sido a instituição negligente ao permitir tais transações.

CNJ conclui primeira etapa de evento literário para o sistema socioeducativo

Foi concluída a 2ª edição do evento Caminhos Literários do Socioeducativo. O evento é realizado pelo programa Fazendo Justiça, coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para acelerar transformações no campo da privação de liberdade.

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Assédio no Poder Judiciário – O CNJ aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução 351/2020 que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário e no Código de Ética da Magistratura.