Coluna

Para STJ, é válido testamento que nomeia filha mais velha como inventariante

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 08 de dezembro de 2023

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do testamento de uma mulher que nomeou a filha mais velha como inventariante e curadora da parte da herança deixada para a filha menor de idade. Para o relator no STJ, ministro Marco Buzzi, o fato de uma criança ocupar a posição de herdeira legítima e testamentária, simultaneamente, não afasta a possibilidade de ser instituída curadoria especial para administrar os bens a que tem direito, ainda que esteja sob poder familiar. De acordo com o ministro, a interpretação do artigo 1.733, parágrafo 2º, do Código Civil deve se guiar pela preservação da autonomia de vontade do testador. Ele explicou que o testamento é uma expressão da autonomia privada – ainda que limitado por regras da sucessão legítima – e representa a preservação da vontade da pessoa que, em vida, planejou a disposição de seu patrimônio para o momento posterior à morte, o que inclui o modo como os bens deixados serão administrados. De acordo com o colegiado, a possibilidade de nomeação de curador especial para a gestão de bens deixados a herdeiro menor, ainda que a criança ou o adolescente esteja sob poder familiar, está prevista no parágrafo 2º do artigo 1.733 do Código Civil, e, portanto, não há razão para não ser preservada a vontade expressa em testamento.

Corte de água

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei nº 10564/22 que torna obrigatório o restabelecimento de água no prazo máximo de duas horas após pagamento e solicitação formalizada. Segundo o projeto, o objetivo é estabelecer que a companhia fornecedora de água, obrigatoriamente, realize o restabelecimento desse serviço essencial no prazo máximo de duas horas, quando o usuário efetuar o pagamento do boleto no horário de expediente bancário e solicitar formalmente a reativação do serviço.

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Transparência no abastecimento

O Projeto de Lei 3325/23 torna obrigatória a utilização de mangueiras transparentes nas bombas de abastecimento dos postos de combustíveis. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO), o objetivo é permitir que o consumidor visualize o tipo de combustível e a quantidade fornecida no momento do abastecimento, evitando equívocos e fraudes. Se o projeto virar lei, os estabelecimentos terão 180 dias para substituir as mangueiras atuais por novas fabricadas com materiais transparentes.

TST mantém condenação de empresa por precariedade em local de trabalho

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma empresa contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de produção. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e colegas. Além das condições precárias, ela sustentou ter sido assediada por um dos supervisores da Plastic, não só com pressão psicológica, xingamentos e humilhações, mas também com comentários desrespeitosos. O relato foi confirmado por uma testemunha, que disse que o supervisor fazia comentários sobre a cor da calcinha que ela usava. No TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, explicou que, para chegar a conclusão diversa da do TRT, seria necessário reexaminar fatos e provas, mas essa medida é vedada pela Súmula 126 do TST. Esse obstáculo processual, segundo o relator, resulta na falta de transcendência do recurso.

STM majora pena de civil por fornecer drogas a militar

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) reformaram sentença de primeiro grau e aumentaram a pena de um civil que entregou cocaína para um soldado do Exército, que cumpria pena disciplinar. O recurso foi apreciado pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira, que manteve a condenação e majorou a pena para dois anos e seis meses de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 290, “caput”, do CPM, na modalidade consumada.

Rápidas

Sem Censura – A Primeira Turma do STF confirmou decisão do ministro Luiz Fux que havia suspendido decisões da Justiça da Bahia que determinavam a retirada de reportagens do site Intercept Brasil sobre o assassinato da ativista quilombola Mãe Bernadete, em agosto deste ano.