quarta-feira, 13 de maio de 2026

STJ eleva pena para caso de furto contra motorista de aplicativo

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 5 de maio de 2026

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base em um caso de roubo cometido contra motorista de aplicativo em serviço. Para o colegiado, o fato de o agente, ciente de que a vítima trabalhava no momento do crime, explorar essa circunstância revela maior reprovabilidade da conduta e justifica o aumento da pena. Em seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, explicou que, conforme a jurisprudência do STJ, é possível a valoração negativa da culpabilidade quando as circunstâncias evidenciarem que a conduta merece censura maior, para além dos elementos próprios do tipo penal, como verificado no caso em julgamento. O ministro comentou que o réu, ciente de que a vítima buscava seu sustento como motorista de aplicativo, optou por levar o crime adiante, valendo-se da situação de vulnerabilidade decorrente da natureza daquela atividade profissional. Assim, segundo o relator, há elemento concreto apto a justificar a exasperação da pena-base, para além das circunstâncias típicas do crime de roubo. “A valoração negativa não se fundamenta no período noturno da ação criminosa, mas no aproveitamento consciente da situação de vulnerabilidade da vítima trabalhadora, que buscava seu sustento no exercício regular de sua profissão”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Aumento de pena

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. A norma também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico. De acordo com a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos. Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade.

Crimes hediondos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto. Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.

Justiça Federal disponibiliza canal de atendimento para vítimas de crimes

A Justiça Federal do Tocantins passou a disponibilizar o Canal de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV), com o objetivo de ampliar o acesso à informação e fortalecer a rede de proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade. O serviço é voltado ao acolhimento e à orientação de vítimas e testemunhas de violência, oferecendo suporte inicial e encaminhamento aos órgãos competentes. Interessadas(os) podem enviar seu relato por meio do canal e obter informações sobre procedimentos legais, além de orientações sobre os serviços disponíveis na rede de atendimento. O canal garante sigilo, respeito e acolhimento. A iniciativa busca facilitar o acesso da população aos seus direitos, reforçando os mecanismos de proteção e apoio às vítimas de violência.

OAB debate sobre tentativa prévia de acordo nas ações de consumo

A Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB começou a estruturar a participação da entidade em audiência pública para 14 de maio, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vai discutir a exigência de tentativa prévia de acordo como condição para o processamento de ações de consumo.

Rápidas

4ª Turma do STJ – Condutas imprudentes, quaisquer que sejam, não ensejam a perda do direito à indenização securitária quando se tratar de seguro de vida. A única causa de agravamento de risco com esse efeito é o suicídio, quando ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato.

 

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