Coluna

STJ intensifica rigor para admissão de recursos especiais

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 05 de novembro de 2021

O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 10/2017 – conhecida como PEC da Relevância –, que cria um filtro para a admissão dos recursos especiais que serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram 69 votos favoráveis no primeiro turno e 70 no segundo, sem votos contrários. A proposta original foi aprovada em 2012 pelo Pleno do STJ. Para o presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, a PEC corrige uma distorção do sistema ao permitir que a corte se concentre em sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal. O texto aprovado altera a redação do artigo 105 da Constituição para criar mais um requisito de admissibilidade do recurso especial: a exigência de demonstração da relevância da questão jurídica discutida. De acordo com a proposta, a admissão do recurso somente poderá ser recusada pela manifestação de dois terços dos integrantes do colegiado competente para o julgamento. “O STJ somente julgará os recursos cujo tema tenha relevância jurídica capaz de justificar o pronunciamento da instância superior, evitando-se o julgamento de questões que afetam apenas o interesse das partes, sem maiores implicações na interpretação do direito federal”, explicou Humberto Martins. O ministro apontou que a corte vem recebendo cada vez mais recursos que discutem questões jurídicas sem repercussão para a sociedade e sem reflexos importantes na uniformização da jurisprudência nacional. Segundo ele, a PEC da Relevância se soma a outros mecanismos legais – como o sistema dos recursos repetitivos – no objetivo de reduzir o excesso de recursos, dar mais velocidade à prestação jurisdicional, fortalecer a jurisprudência e ampliar a segurança jurídica.

            Auxílio-reclusão

            A 1ª Turma do TRF1 concluiu que a família de um cidadão que foi preso e na época estava desempregado tem direito ao pagamento de auxílio-reclusão pelo INSS.  A relatora do caso, a então juíza federal convocada Maria Maura Martins Moraes Tayer, informou em seu voto que o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto no artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.213/1991. “É devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, em regime fechado ou semiaberto, nas mesmas condições da pensão por morte”, disse. 

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            Dignidade dos garis

            A Sétima do TST anulou decisão que havia reconhecido a dispensa por justa causa aplicada a um gari. Segundo o colegiado, a decisão deixou de se manifestar, entre outros pontos, sobre a alegação do empregado de que a empresa deixara de lhe prestar assistência contra a dependência química, conforme obriga a convenção coletiva de trabalho. Para o relator, ministro Cláudio Brandão, de fato, se absteve de analisar as questões atinentes ao cumprimento da obrigação prevista na convenção coletiva de trabalho de encaminhamento de seus empregados dependentes de substâncias psicoativas para tratamento nos órgãos e entidades públicas especializadas. 

            No auge da COP 26, Senado acena com políticas ambientais

            O Senado aprovou o projeto de lei que atualiza a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei 12.187, de 2009, adaptando essa política ao Acordo de Paris e aos novos desafios relativos à mudança do clima. Relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), esse projeto (PL 6.539/2019) segue para a Câmara dos Deputados. O texto estabelece que o Brasil irá neutralizar 100% das suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) até o ano de 2050, no âmbito da Estratégia Nacional de Longo Prazo. E que as chamadas NDCs (sigla em inglês para Contribuições Nacionalmente Determinadas, que são compromissos voluntários criados por cada país signatário do Acordo de Paris) serão definidas com base no mais recente Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal. Além disso, as NDCs deverão adotar metas progressivas e mais ambiciosas em relação às NDCs anteriores, indicando valores absolutos para as reduções de emissões, por meio de planos setoriais de mitigação e adaptação que detalhem as ações para atingimento das metas traçadas.

            Ministro do STM visita instalação da Marinha do Rio de Janeiro

            O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, esteve no Rio de Janeiro. Na oportunidade, o magistrado visitou instalações da Marinha do Brasil, onde foi recebido na Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha, no Museu da Marinha e, ainda, na ilha Fiscal.

Rápidas

Informativo 713, STJ – É imperiosa a redução proporciona da pena-base quando o tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do artigo 59 do CP reconhecida na sentença condenatória.

Sim, isso existe! – O presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, informa que já está disponível a escala de plantão do Gabinete Militar.