Coluna

STJ considera viável paternidade afetiva e biológica concomitantemente

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 04 de novembro de 2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou viável a propositura de ação para reconhecimento concomitante de paternidade afetiva e biológica, mesmo havendo processo anterior, com trânsito em julgado, no qual foi negado o pedido para substituir o pai socioafetivo pelo biológico.Para o colegiado, a renovação do pedido de reconhecimento da paternidade biológica deu-se em extensão e com fundamentos jurídicos diversos, o que mostra que a nova ação é absolutamente distinta da anterior.Na ação que deu origem ao recurso, proposta em 2017, o autor busca a declaração de que o requerido é o seu pai biológico, com a consequente anotação no registro de nascimento, sem prejuízo da filiação socioafetiva já registrada.O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, destacou que, na ação anterior, o juízo de primeiro grau chegou a julgar procedente o pedido de reconhecimento da filiação biológica, com base em exame positivo de DNA. A sentença, todavia, foi reformada pelo tribunal sob o fundamento de que o vínculo socioafetivo – que havia perdurado por mais de 40 anos – deveria prevalecer sobre a filiação biológica.No segundo processo, ressaltou Bellizze, o pedido do autor é baseado na identidade genética e na possibilidade de coexistência da paternidade afetiva com a biológica, sem que uma se sobreponha à outra.De acordo com o magistrado, é necessário examinar a sentença transitada em julgado para averiguar os limites da coisa julgada, especialmente em se tratando de decisão de improcedência.

            Saúde masculina

            O Plenário do Senado promoverá sessão especial para chamar a atenção para os cuidados com as doenças masculinas. O prédio do Congresso Nacional ficará iluminado de azul até o dia 16 deste mês.O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) destacou a importância da campanha. “Senhores, jovens, moços, homens do nosso Brasil, é hora de exercitarem o amor-próprio e reforçarem os cuidados com a saúde!”, escreveu. O parlamentar cobrou a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 517/2010) que quebra o monopólio estatal para a fabricação de drogas usadas no tratamento do câncer.

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            Índice de analfabetismo

            Em seminário sobre o índice de analfabetismo no país, promovido pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, debatedores mostraram preocupação com os efeitos da pandemia de Covid-19 no ensino das crianças e na evasão dos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).De acordo com a edição 2019 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), o Brasil tem 11 milhões de pessoas acima de 15 anos que são analfabetas. Dados de um levantamento de 2018 revelam também que 29 milhões de cidadãos são considerados analfabetos funcionais, com pouca capacidade de ler e interpretar um texto.

            STF retoma sessões de julgamento de forma presencial

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se reunir presencialmente. No início da sessão ordinária do Plenário, do último dia 3, o presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, saudou os ministros presentes e ressaltou a importância do “calor humano” para a coesão da Corte. “Reitero o agradecimento e a felicidade de termos todos aqui”, afirmou. Por razões pessoais, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes participaram da sessão por videoconferência.Fux citou alguns pontos da Resolução 748/2021, que autoriza o retorno gradual das atividades presenciais, inclusive o atendimento ao público externo. Segundo o texto, todos os frequentadores do STF, tanto o público interno quanto o público externo, deverão apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, e terão a temperatura aferida. As pessoas não vacinadas deverão apresentar teste RT-PCR ou de antígeno negativos para covid-19 realizados nas 72h anteriores à visita. Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção facial em todos os ambientes.

            Homicídio de indígena por outro indígena afasta competência da JF

            A 3ª Turma do TRF1 manteve decisão do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão que decidiu pela incompetência da Justiça Federal (JF) para processar e julgar o homicídio de um líder de terra indígena, supostamente praticado por indígena, em razão de provável disputa de terras da comunidade, reconhecendo a competência da Justiça Estadual para julgara ação. 

Rápidas

Informativo 714, STJ – É cabível o manejo da Revisão Crimina fundada no artigo 621, I, do Código de Processo Penal para aplicação da minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 nos crimes previstos no artigo 273, § 1º-B, do Código Penal.

Ministra Laurita Vaz – Liminar do STJ suspende condenação após ingresso forçado de policiais militares em domicílio.