Coluna

STJ julga válida aplicação de multa ambiental após intimação por edital

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 01 de dezembro de 2023

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do processo administrativo que levou à aplicação de multa ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) após a intimação do infrator, por edital, para apresentação de alegações finais. Como a penalidade não foi agravada pela autoridade julgadora, o colegiado entendeu que a comunicação processual ocorreu de acordo com a redação então vigente do Decreto 6.514/2008 – que dispõe sobre infrações e sanções ambientais. Com esse entendimento, a turma julgadora determinou o retorno dos autos à instância de origem para que a execução fiscal da multa tenha continuidade. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o procedimento de notificação por edital foi adotado pelo Ibama em 183 mil processos administrativos, que correspondem a 84% das autuações por infrações ao meio ambiente, com total superior a R$ 29 bilhões em multas. A ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso na Segunda Turma, destacou que o posicionamento adotado pelo TRF4 se apoiou em alguns julgados do STJ que, de fato, reconheceram o cerceamento de defesa na hipótese de intimação por edital com base no Decreto 6.514/2008. No entanto, a ministra alertou que a análise do caso deve considerar a sistemática do decreto com a redação do período entre 2008 e 2019, quando foram aplicadas as sanções: segundo a norma então vigente, a intimação por edital para a apresentação de alegações finais só poderia ocorrer quando a autoridade julgadora não agravasse a penalidade imposta na autuação.

Dia da Consciência Negra

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 286 votos contra 121, proposta que torna feriado nacional o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. O Projeto de Lei 3268/21 já foi aprovado pelo Senado e segue agora para a sanção presidencial. A data será chamada Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Atualmente, o dia 20 de novembro já é considerado feriado em seis estados brasileiros e cerca de 1.200 cidades.

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Audiência sem constrangimento

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um vendedor que se sentiu desfavorecido porque teve negado seu pedido para que o representante da empresa não assistisse ao seu depoimento durante a audiência de instrução. Para o colegiado, a presença do preposto na sala de audiência prejudicou a defesa do trabalhador. O relator do recurso de revista do vendedor, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que, de acordo com o Código de Processo Civil (artigo 385, parágrafo 2º), quem ainda não depôs não pode assistir ao interrogatório da outra parte.

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STF: é inconstitucional exigir período de carência para quem teve doença grave

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 886131, com repercussão geral reconhecida. Prevaleceu o entendimento apresentado no voto do ministro Luís Roberto Barroso de que proibir posse em cargo público de candidato que esteve com doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição de trabalho, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos. Barroso frisou que eventuais restrições de acesso a cargos públicos devem ser excepcionais e justificadas pelos princípios da legalidade e nas especificidades da função a ser exercida.

Município de Luziânia tem iniciativas reconhecidas pela ONU

Ações desenvolvidas no município de Luziânia (GO) para implementação dos direitos dos cidadãos de 0 a 6 anos estarão sob a atenção dos participantes do 12º Fórum das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, em Genebra, na Suíça. O destaque internacional que a iniciativa da prefeitura alcançou está relacionada com a mobilização estabelecida para, de fato, transformar as ideias em ações. 

Rápidas

Plenário do Supremo Tribunal Federal – É inconstitucional impedir a posse em cargo público de candidato que, embora acometido por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes, nem tem restrição relevante que o impeça de exercer a função.