Coluna

STJ nega habeas corpus a promotor de justiça acusado de matar esposa

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 17 de setembro de 2021
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Quinta Turma do STJ manteve decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares Fonseca que havia negado habeas corpus para colocar em liberdade o promotor André Luís Garcia de Pinho, de Minas Gerais, denunciado pelo crime de feminicídio contra a esposa, Lorenza Maria Silva de Pinho, morta em abril deste ano. Ao analisar o recurso no colegiado, Reynaldo Soares da Fonseca observou que a prolação de decisão monocrática pelo relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015. Ele destacou que as decisões monocráticas, de todo modo, sempre poderão ser submetidas à análise do colegiado, por meio de recurso, como aconteceu no caso. “A prolação de decisão unilateral pelo relator não fere o princípio da colegialidade”, afirmou. Sobre a prisão preventiva do acusado, o ministro ressaltou que ela foi decretada em razão de sua periculosidade, “evidenciada pelo modus operandi empregado no crime – inicialmente teria tentado matar a vítima, sua própria esposa, por intoxicação, misturando medicamentos com bebidas alcoólicas; como não obteve êxito, decidiu asfixiá-la, causando a morte”. O relator apontou também que, como reconhecido pelo TJMG, o promotor teria tentado alterar a verdade dos fatos a partir de documento falso para encobrir a morte da vítima, além de não autorizar a perícia em seu apartamento e dificultar o acesso ao conteúdo dos celulares para melhor apuração do caso. No entendimento do TJMG – acrescentou o ministro –, a liberdade do acusado poderia constranger as testemunhas, pois quatro pessoas ouvidas na investigação teriam atestado sua personalidade agressiva e intimidadora.

            Indenização por incapacidade permanente

            A Primeira Turma do TST determinou o retorno ao juízo de primeiro grau da reclamação trabalhista em que um bancário pede a condenação de um banco ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de sua incapacidade permanente para o trabalho. Ele já havia ajuizado outra ação antes de ser aposentado por invalidez, mas, para o colegiado, as causas de pedir são diversas nas duas ações: na primeira, era a existência de doença ocupacional, e, na segunda, é a incapacidade total e permanente para o trabalho, decorrente da consolidação dos efeitos da doença.

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            Reforma administrativa

            O relator da reforma administrativa (PEC 32/20), deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), retirou as mudanças que havia feito em seu relatório na noite de quarta-feira e manteve seu parecer anterior. Oliveira Maia se comprometeu a trabalhar em uma terceira versão do substitutivo. Com isso, a comissão especial adiou a votação da proposta. Entre os pontos mais criticados pela oposição estão as regras para contratações temporárias e os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada.

            CNJ transmite hoje webnário sobre novas tecnologias do judiciário

            A nova versão do sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) será apresentada nesta sexta-feira (17/9), às 14, no Webinário Renajud. Voltado às equipes de tecnologia e juízes e juízas auxiliares dos tribunais estaduais, federais e trabalhistas, o encontro terá transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube. Chamada WS-RenaJud, traz maior eficiência à atuação do Judiciário, possibilitando o cumprimento em tempo real das ordens judiciais, como a realização de leilões de veículos – liberando os pátios dos departamentos de trânsito pelo país de forma mais ágil. Agora, as dívidas vinculadas a veículos alienados, como IPVA e multas de trânsito, são automaticamente transferidas para o CPF ou CNPJ da pessoa que tem o débito. Com isso, a Justiça poderá autorizar a remarcação de novo chassi, uma pré-condição para a alienação, e espera reduzir o tempo de tramitação dessas alienações de 18 meses, em média, para poucos dias. Outro avanço é a funcionalidade que permite a efetivação de decisão de suspensão e liberação de carteiras nacionais de trânsitos de forma automática e sem a necessidade de emissão de ordens judiciais.

            Mulher é condenada por ter assassinado homem com quem flertava em festa

            Uma mulher foi condenada pelo Tribunal do Júri Popular por ter matado um homem a golpes de faca. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto, na Colônia Agroindustrial, em Aparecida de Goiânia. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri, nesta capital.

Rápidas

STJ – A abertura de inquérito penal com base em informações obtidas por denúncia anônima depende de investigação preliminar que subsidie as informações coletadas. O Ministério Público não pode apurar a veracidade dos fatos direto no inquérito.

TRF1Pedido de levantamento de honorários contratuais de advogado de espólio deve ser submetido ao Juízo do inventário do desapropriado.