Coluna

STJ proíbe que plano de saúde reduza atendimento domiciliar sem indicação médica

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 15 de dezembro de 2023

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua Terceira Turma, decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care, sem indicação médica. Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ponderou que, mesmo não tendo havido a suspensão total do home care, ocorreu uma diminuição “arbitrária, abrupta e significativa” da assistência até então recebida pela paciente – conduta que deve ser considerada abusiva. “A redução do tempo de assistência à saúde pelo regime de home care deu-se por decisão unilateral da operadora e contrariando a indicação do médico assistente da beneficiária, que se encontra em estado grave de saúde”, disse. A ministra também questionou o entendimento do TJPE de que a internação domiciliar não deveria ser autorizada para pacientes em situação grave. Segundo a relatora, conforme foi decido no AREsp 2.021.667, “é uníssono o entendimento nesta corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar”.

Rastreando o ouro

Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou projeto de lei com regras para impedir o garimpo ilegal de ouro no país. O PL 836/2021 regulamenta a comercialização de ouro e cria regras sobre a produção, a venda e o transporte de metal. A proposta segue agora para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Além de proibir a comercialização de ouro retirado de Terras Indígenas, independentemente do estágio em que se encontra o processo de demarcação da reserva, e de unidades de conservação de proteção integral, o texto altera a legislação associada ao sistema financeiro quanto à comercialização do metal.

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Pescaria artesanal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita a comprovação da atividade de pescador artesanal para enquadramento como segurado especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto aprovado inclui na lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) a dispensa, para os pescadores artesanais, de certificação da embarcação pela Marinha, já prevista em instrução normativa do INSS editada em 2015.

STF determina que Congresso Nacional regulamente direito à licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Após o prazo, caso a omissão persista, caberá ao Supremo definir o período da licença. Para o Plenário, a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) há mais de três décadas é manifestamente insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade. O ministro Roberto Barroso propôs que, após o prazo de 18 meses, caso a omissão persistisse, o direito à licença-paternidade deveria ser equiparado ao da licença-maternidade. Contudo, após reunião deliberativa, os ministros estabeleceram que, se o Congresso não legislar ao final de 18 meses, o Supremo fixará o prazo de licença.

CNJ recebe sugestões para unificar um código de normas para o Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça promove consulta pública para receber sugestões para regulamentação de proposta para a consolidação normativa dos atos da Corregedoria Nacional de Justiça (Código de Normas Nacional). A elaboração de um único provimento com todas as normas editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça tem o objetivo de facilitar o acesso às várias regras aplicáveis aos diferentes aspectos relativos ao foro judicial e eliminar o cenário atual de dispersão normativa que dificulta a compreensão das regras em vigor.

Rápidas

TJSP – O acordo de não persecução penal (ANPP) não é um direito subjetivo do acusado, mas uma prerrogativa do Ministério Público. Por isso, a simples remessa dos autos principais à instância revisora do MP para a análise da possibilidade de propositura do ANPP não pode ser vetada com base em avaliação subjetiva do magistrado.