Coluna

Desconstituição de personalidade jurídica limita responsabilidade aos associados

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 14 de dezembro de 2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que é admissível a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, mas a responsabilidade patrimonial deve se limitar aos associados em posições de poder na condução da entidade. Para o colegiado, não se pode estender essa responsabilização ao conjunto dos associados, os quais têm pouca influência na eventual prática de irregularidades. O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o instituto da desconsideração surgiu como uma tentativa de solucionar situações decorrentes do descompasso entre as finalidades da pessoa jurídica admitidas em lei e aquelas para as quais esteja sendo realmente utilizada. De acordo com o ministro, “apesar da vasta legislação pátria tratando do tema, não há nenhuma regra específica para as associações civis, visto que a matéria é voltada, em regra, para as pessoas jurídicas societárias, sobretudo aquelas de responsabilidade limitada, havendo poucos estudos sobre a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades anônimas ou das associações civis e fundações”. Ao sustentar que a falta de regras específicas não impede a aplicação do instituto no caso em julgamento, Bellizze afirmou que, em se tratando de associação civil, é preciso considerar o número geralmente maior de associados e “a natural dissociação entre a posição de administração da pessoa jurídica e a simples posição de pertencimento a esta, o que acaba por causar grandes embaraços para a incidência da desconsideração de forma simplista”.

Lei Geral das Polícias

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República. A Lei 14.751, de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União. A lei sancionada ainda estabelece princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações. Ela também revoga o Decreto-Lei 667, de 1969, que regulava até hoje o funcionamento das PMs e dos corpos de bombeiros militares.

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Incentivo à educação

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso. A proposta será enviada ao Senado. O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Dentre esses terão prioridade aqueles com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.

Ministro decide que município pode legislar sobre controle de medicamentos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou constitucional uma lei municipal do interior de São Paulo que exige que o município divulgue em seu site o estoque e o fornecimento mensal de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas. A Lei municipal 14.120/2022 prevê a divulgação dos nomes químico e genérico de medicamentos, endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas, além dos dados sobre disponibilidade. As informações devem ser atualizadas ao menos uma vez por dia, e mensalmente deve ser publicado um relatório. O ministro André Mendonça explicou que, no RE 878911, com repercussão geral (Tema 917), o Supremo decidiu que não há invasão da competência do Poder Executivo a edição de lei que não trate de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos, ainda que se crie despesa para a administração.

Sancionada lei que impede juiz de multar advogado por abandono de processo

Foi sancionada a lei que confere exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia. A lei decorre do Projeto 4.727/2020, que propôs extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal. Pelo texto, o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB.

Rápidas

10ª Turma do TRF1 – Em caso de atribuição de múltiplas condutas ao réu, o Código de Processo Penal permite que a defesa arrole oito testemunhas para cada crime, não podendo o julgador limitar a produção de prova testemunhal a um número menor de indicados, nem restringir as perguntas a cada um dos delitos sob investigação.