Coluna Jurídica
STJ reconhece como autônomos tipos penais sobre pornografia infantil
Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 08 de agosto de 2023
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “os tipos penais trazidos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do artigo 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução, para o crime do artigo 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes”. Segundo o relator do tema, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o ponto central da controvérsia estava em “definir se as condutas de ‘adquirir, possuir ou armazenar’ conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente – condutas previstas no artigo 241-B do ECA – constituiriam, ou não, meio necessário ou fase de preparação para o cometimento do núcleo do tipo ‘divulgar’ (o mesmo tipo de conteúdo pornográfico) elencado entre outros verbos no crime de ação múltipla descrito no artigo 241-A do ECA”. De acordo com o ministro, o princípio da consunção se aplica “quando um delito se revela meio necessário ou normal na fase de preparação ou execução de outro crime. Nessas situações, o agente apenas será responsabilizado pelo último crime. Para tanto, é imprescindível a constatação do nexo de dependência entre as condutas, a fim de que uma seja absorvida pela outra”. No entanto, ele lembrou que a Terceira Seção já firmou entendimento no sentido da autonomia dos tipos penais dos artigos 241-A e 241-B do ECA, “uma vez que o crime no artigo 241-B não configura fase normal nem meio de execução para o crime do artigo 241-A”. “De fato, é possível que alguém compartilhe sem armazenar, como pode realizar o armazenamento sem a transmissão. Ou seja, são efetivamente verbos e condutas distintas, que têm aplicação autônoma”, esclareceu.
Piso da Enfermagem
A Assembleia Legislativa aprovou a propositura de nº1513/23, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), que cria uma frente parlamentar que terá como atribuição envidar esforços pela aplicação do piso de enfermagem no Estado. O objetivo dessa frente é trazer a discussão do piso salarial da enfermagem do Estado de Goiás às instituições dos setores público e privado, a fim de fomentar a realização de atividades para encontrar consenso na fixação do piso salarial, dentro do que preconiza o art. 7º, inciso V, da Constituição Federal: “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”.
Sem transparência
Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo coletivo assinado pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste (FITTRN), durante a pandemia da covid-19, sem aprovação da assembleia da categoria. Segundo o colegiado, a autorização é um requisito formal essencial para a validade do processo de dissídio coletivo, e nem mesmo o período de pandemia justifica o seu não cumprimento.
CNJ promove iniciativa para compartilhamento de documentos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) move iniciativa para a formação de rede, com a finalidade de estimular o compartilhamento de experiências e de soluções na gestão de documentos no Poder Judiciário. O evento Gestão Documental: Rede CPADs (Comissão Permanente de Avaliação Documental) do Poder Judiciário na Trilha da Inovação foi promovido pela Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, responsável pela implementação do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário. Já no primeiro dia, o encontro virtual resultou na formação oficial da Rede de Comissões Permanentes de Avaliação Documental do Poder Judiciário, a fim de estimular o intercâmbio de experiências e a maior qualidade nesses serviços. “A transparência estatal está expressa no direito de acesso à informação pessoal e coletiva, é um pressuposto do Estado Democrático de Direito, está consagrada em diversos tratados internacionais.
STF mantém afastamento de desembargadora suspeita de práticas de crimes
O ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou pedido da desembargadora afastada Ligia Maria Cunha Lima para retornar ao exercício do cargo no TJBA. Ao negar seguimento ao Habeas Corpus, o ministro manteve decisão que havia prorrogado o afastamento e outras medidas cautelares. A magistrada foi denunciada por integrar organização criminosa e interferir nas investigações que apura esquema de venda de decisões.
Rápidas
CNMP – Foi publicado, no Diário Oficial da União, edital referente ao concurso público para o preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de analista e técnico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).