Coluna

STJ reconhece como autônomos tipos penais sobre pornografia infantil

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 08 de agosto de 2023

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “os tipos penais trazidos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do artigo 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução, para o crime do artigo 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes”. Segundo o relator do tema, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o ponto central da controvérsia estava em “definir se as condutas de ‘adquirir, possuir ou armazenar’ conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente – condutas previstas no artigo 241-B do ECA – constituiriam, ou não, meio necessário ou fase de preparação para o cometimento do núcleo do tipo ‘divulgar’ (o mesmo tipo de conteúdo pornográfico) elencado entre outros verbos no crime de ação múltipla descrito no artigo 241-A do ECA”. De acordo com o ministro, o princípio da consunção se aplica “quando um delito se revela meio necessário ou normal na fase de preparação ou execução de outro crime. Nessas situações, o agente apenas será responsabilizado pelo último crime. Para tanto, é imprescindível a constatação do nexo de dependência entre as condutas, a fim de que uma seja absorvida pela outra”. No entanto, ele lembrou que a Terceira Seção já firmou entendimento no sentido da autonomia dos tipos penais dos artigos 241-A e 241-B do ECA, “uma vez que o crime no artigo 241-B não configura fase normal nem meio de execução para o crime do artigo 241-A”. “De fato, é possível que alguém compartilhe sem armazenar, como pode realizar o armazenamento sem a transmissão. Ou seja, são efetivamente verbos e condutas distintas, que têm aplicação autônoma”, esclareceu.

Piso da Enfermagem

A Assembleia Legislativa aprovou a propositura de nº1513/23, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), que cria uma frente parlamentar que terá como atribuição envidar esforços pela aplicação do piso de enfermagem no Estado. O objetivo dessa frente é trazer a discussão do piso salarial da enfermagem do Estado de Goiás às instituições dos setores público e privado, a fim de fomentar a realização de atividades para encontrar consenso na fixação do piso salarial, dentro do que preconiza o art. 7º, inciso V, da Constituição Federal: “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”. 

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Sem transparência

Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo coletivo assinado pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste (FITTRN), durante a pandemia da covid-19, sem aprovação da assembleia da categoria. Segundo o colegiado, a autorização é um requisito formal essencial para a validade do processo de dissídio coletivo, e nem mesmo o período de pandemia justifica o seu não cumprimento.

CNJ promove iniciativa para compartilhamento de documentos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) move iniciativa para a formação de rede, com a finalidade de estimular o compartilhamento de experiências e de soluções na gestão de documentos no Poder Judiciário. O evento Gestão Documental: Rede CPADs (Comissão Permanente de Avaliação Documental) do Poder Judiciário na Trilha da Inovação foi promovido pela Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, responsável pela implementação do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário. Já no primeiro dia, o encontro virtual resultou na formação oficial da Rede de Comissões Permanentes de Avaliação Documental do Poder Judiciário, a fim de estimular o intercâmbio de experiências e a maior qualidade nesses serviços. “A transparência estatal está expressa no direito de acesso à informação pessoal e coletiva, é um pressuposto do Estado Democrático de Direito, está consagrada em diversos tratados internacionais.

STF mantém afastamento de desembargadora suspeita de práticas de crimes

O ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou pedido da desembargadora afastada Ligia Maria Cunha Lima para retornar ao exercício do cargo no TJBA. Ao negar seguimento ao Habeas Corpus, o ministro manteve decisão que havia prorrogado o afastamento e outras medidas cautelares. A magistrada foi denunciada por integrar organização criminosa e interferir nas investigações que apura esquema de venda de decisões.

Rápidas

CNMP – Foi publicado, no Diário Oficial da União, edital referente ao concurso público para o preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de analista e técnico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).