Coluna

STJ definirá sobre pena em continuidade delitiva em crimes de estupro

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 05 de agosto de 2023

O Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de aplicação da fração máxima de aumento de pena por continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal) nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados. A controvérsia foi cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.202. Foram selecionados como representativos da controvérsia dois recursos especiais que se encontram em segredo de justiça, ambos de relatoria da ministra Laurita Vaz. Em um dos recursos, o réu foi condenado a 50 anos de reclusão pela prática reiterada de estupro de vulnerável, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu provimento à apelação para afastar o concurso material, aplicar a continuidade delitiva entre todos os crimes e reduzir a fração de aumento da pena em decorrência do crime continuado. Ao votar pela afetação do tema ao rito dos repetitivos, Laurita Vaz destacou trecho do despacho assinado pela presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), ministra Assusete Magalhães, segundo o qual “a definição, pelo STJ, quanto à escorreita leitura do artigo 71 do Código Penal representará proteção tanto às vítimas de crimes sexuais quanto aos condenados por esses delitos”. “Estando atendidos os pressupostos de admissibilidade, entendo ser o caso de admissão do presente recurso especial como representativo da controvérsia”, concluiu a relatora.

Compensação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou um banco a compensar as horas extras deferidas pela Justiça a um bancário com os valores pagos a título de gratificação de função. A decisão leva em consideração tese vinculante do Supremo Tribunal Federal que confere constitucionalidade à vontade da categoria definida em instrumento coletivo, desde que respeitados os direitos indisponíveis. Para o relator do caso, o ministro Breno Medeiros, a questão não envolve renúncia de direito dos trabalhadores.

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Direitos em Desapropriação

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), através da Resolução n. 10/2018     dispõe sobre o dever de o Estado cumprir normas programáticas sobre o direito à moradia. A importância do ato normativo é referendada pelo Poder Judiciário com a Recomendação CNJ n. 90/2021. O texto sugere aos juízes verificarem se estão atendidas as diretrizes estabelecidas na Resolução do CNDH, antes de expedirem mandado de desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais. 

Ministro Gilmar Mendes critica TST por descumprir decisões do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia reconhecido o vínculo de emprego de uma advogada com um escritório de advocacia. Segundo o ministro, a decisão desconsiderou a condição de associada da advogada e não observou a jurisprudência do Supremo sobre a matéria. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 55769, em que o escritório Décio Freire e Advogados Associados alegava que a decisão do TRT teria violado o entendimento do Supremo sobre a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho além do regime da CLT. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, apesar do entendimento firmado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, a Justiça do Trabalho insiste em aplicar a Súmula 331 do TST, que distingue a terceirização na atividade-meio e na atividade-fim. Para o relator, essa conduta gera insegurança jurídica e compromete avanços econômicos e sociais, frustrando a evolução dos meios de produção, “os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”.

Juíza representa TJGO em evento internacional sobre execução penal

A coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF-GO) do TJGO e titular da 1ª Vara de Execução Penal, juíza Telma Aparecida Alves, representou o TJGO no I Encontro Internacional e no X Encontro Nacional de Execução Penal (Enep). O congresso apresenta como tema central “Os 35 anos da Constituição Federal e Execução Penal”. O público-alvo são magistrados, servidores, acadêmicos, membros da comunidade jurídica e atores multiprofissionais da execução penal.

Rápidas

Na balada – A Câmara dos Deputados aprovou PL que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.