Mudança prevê que imóvel seja penhorado se houver atraso no condomínio

Mudanças no novo Código de Processo Civil, em vigor a partir do próximo dia 18, trazem mais rapidez na cobrança de dívidas, como condomínio atrasado

Postado em: 09-03-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Mudanças no novo Código de Processo Civil, em vigor a partir do próximo dia 18, trazem mais rapidez na cobrança de dívidas, como condomínio atrasado

Rhudy Crysthian

Quem estiver com a taxa de condomínio atrasada terá que pagar a dívida em até três dias, depois de notificado judicialmente, ou correrá o risco de ter o imóvel penhorado, mesmo sendo bem de família. A novidade é uma das mudanças do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor no próximo dia 18. A nova lei não pega os inadimplentes de calças curtas, pois foi aprovada ainda no ano passado, mas só agora entra em vigor.

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A reforma do texto tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça. O novo CPC regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a essas medidas. Entre os mais de mil artigos, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial.

O diretor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Rafael Lara, explica que o novo código permite redução de dois a três anos do tempo de processos, como o de penhora de imóveis, por exemplo. A partir de agora, haverá maior garantia de recebimento dos valores pelo condomínio, pois é possível “prender” o bem do devedor.

Dívida

Há mais de dez anos trabalhando como síndica, Luiza Barbosa de Oliveira comemora a mudança no Código. Ela explica que o novo texto pode trazer mais rapidez no recebimento dos débitos, bem como redução dos custos judiciais e taxas processuais.

Ela também preside uma associação de moradores com mais de 90 condomínios próximos a um parque. “A questão da inadimplência é muito séria, aumenta as despesas do condomínio, causa transtornos e trabalho”.

Luiza explica que além de ter de pagar cerca de 20% do valor da ação para advogados o condomínio precisa ainda custear os gastos processuais e taxas no Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias (Secovi Goiás). O Sindicato não tem números do quantitativo de inadimplentes de condomínios em Goiânia.

A síndica também administra um condomínio com 120 famílias em Caldas Novas, Sul do Estado. Lá, está com três processos na Justiça há mais de três anos.

Mudanças 

Um ponto polêmico modificado no novo CPC é a obrigatoriedade de os processos serem decididos em ordem cronológica. Outros bons exemplos da celeridade processual idealizada no texto são a redução do número de recursos disponíveis às partes, e a possibilidade de conversão de ações individuais em coletivas.

Rafael Lara, avalia como positivos os avanços no código, mas defende que foram tímidos e deveriam ser maiores. “Poderiam ter ocorrido reformas mais concretas para a sociedade. Foi uma mudança muito conceitual com valorização dos mecanismos de conciliação entre as partes como princípio maior, mas o que houve já facilita muito a vida dos advogados”, destaca.

O advogado disse também que o novo CPC pode diminuir o número elevado de recursos dos processos atuais, mas sem prejudicar a garantia a ampla defesa. De acordo com ele, o texto vai permitir que os conflitos tenham uma primeira fase de solução pela mediação e conciliação, o que ele chamou de “instância pré-judicial”.

Outro ponto destacado pelo jurista nas mudanças é a possibilidade de, no caso de incidente de consideração de pessoa jurídica, agora existir a possibilidade de cobrar a dívida dos titulares da empresa, em caso de pessoa física. 

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